Despacho n.º 7850/2016

Data de publicação15 Junho 2016
SectionParte G - Empresas públicas
ÓrgãoNavegação Aérea de Portugal - Nav Portugal, E. P. E.

Despacho n.º 7850/2016

1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 46.º do Novo Código do Procedimento Administrativo (Novo CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro e, tendo em conta os poderes que me foram delegados pela deliberação do Conselho de Administração da NAV Portugal, E. P. E., de 14 de janeiro de 2013, publicada em anexo ao Aviso n.º 1292/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2013, de fls. 4313 a 4315, especificamente no seu n.º 2, alínea d) e do ponto n.º 4 da Deliberação do Conselho de Administração de 25 de fevereiro de 2016, subdelego, pelo presente despacho, no Diretor de Operações da Região de Lisboa (DOPLIS), Senhor José Manuel Baptista de Matos, os poderes para autorizar despesas relativas a contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, respeitantes àquela Direção, cujo valor, definido nos termos do artigo 17.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), seja inferior a:

a) (euro) 200.000,00, quando os contratos não respeitem, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea;

b) (euro) 400.000,00, quando os contratos respeitem, direta e principalmente, à atividade de navegação aérea, enquanto setor a que se aplica o regime especial de adjudicação previsto no artigo 12.º do CCP.

2 - A validade da autorização de despesas ao abrigo dos poderes subdelegados nos termos do número anterior, fica sujeita ao enquadramento da despesa no orçamento aprovado, ou na sua falta, à prévia aprovação pelo Conselho de Administração.

3 - Nos poderes subdelegados nos termos do n.º 1 anterior, compreendem-se, de harmonia com o disposto no n.º 3, do artigo 109.º do CCP, os poderes a exercer na fase de formação dos referidos contratos públicos e que sejam inerentes à autorização da respetiva despesa, designadamente os relativos à decisão de contratar, à decisão de escolha do procedimento, à aprovação das suas peças, à aprovação do júri quando a lei o imponha, à decisão de adjudicação, à aprovação da minuta do contrato e à sua assinatura, nesta última situação apenas quando disponha de poderes bastantes, conferidos mediante adequada procuração e, ainda, os relativos à fase da respetiva execução que digam apenas respeito à autorização de pagamentos do preço, incluindo adiantamentos, ou de revisões cambiais ou de preços, quando os pagamentos e as revisões estejam previstos nos contratos.

4 - Não se compreendem nos poderes subdelegados os relativos à prática dos demais atos de autorização de...

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