Despacho n.º 7834/2017

Data de publicação05 Setembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Santarém

Despacho n.º 7834/2017

O presente regulamento estabelece as regras gerais de frequência e avaliação dos cursos técnicos superiores profissionais (TeSP) ministrados pelas escolas superiores do Instituto Politécnico de Santarém, doravante designado IPSantarém, a que se refere o artigo 40.º-Y do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro,

Nestes termos, ao abrigo da competência conferida pela alínea n) do n.º 2 do artigo 27.º dos estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, ouvido o Conselho Científico-pedagógico do IPSantarém, é aprovado o Regulamento de Frequência e Avaliação dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP) do IPSantarém, o qual vai publicado em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

31 de julho de 2017. - A Vice-Presidente do Instituto, Maria Teresa Pereira Serrano.

ANEXO

Regulamento de Frequência e Avaliação dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP) do IPSantarém

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as regras gerais de frequência e avaliação dos cursos técnicos superiores profissionais (TeSP) ministrados pelas escolas superiores do Instituto Politécnico de Santarém, bem como o regime geral de estágios dos cursos técnicos superiores profissionais do IPSantarém, anexo ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º

Definição

1 - O ciclo de estudos conducente ao diploma de técnico superior profissional é integrado por um conjunto de unidades curriculares denominado curso técnico superior profissional, com uma duração de quatro semestres letivos e 120 ECTS.

2 - O curso técnico superior profissional é constituído por um conjunto de unidades curriculares organizadas nas componentes de:

a) Formação geral e científica;

b) Formação técnica;

c) Formação em contexto de trabalho.

Artigo 3.º

Creditação

Por deliberação dos conselhos técnico-científicos das unidades orgânicas do IPSantarém, podem ser dispensados da frequência de unidades curriculares do TeSP os estudantes que tenham obtido:

a) Creditação em unidades de formação de um curso de nível 5;

b) Creditação em unidades curriculares de um curso superior;

c) Creditação da experiência profissional.

CAPÍTULO II

Frequência e Avaliação

Artigo 4.º

Assiduidade

1 - A obrigatoriedade de presença em 75 % das sessões de contacto é uma condição para a realização da unidade curricular em avaliação contínua, sendo a assiduidade registada em folha própria. O não cumprimento da assiduidade mínima não impede o aluno de se inscrever e realizar a unidade curricular em exame fina, em qualquer das épocas previstas.

2 - Na unidade curricular de estágio, o estudante tem obrigatoriedade de cumprir a totalidade das horas que constam do registo do TeSP.

Artigo 5.º

Avaliação

O sistema de avaliação tem por objeto as competências profissionais que o diploma de curso superior técnico profissional certifica.

A avaliação expressa-se na escala de 0 a 20 valores.

Considera-se aprovado numa unidade curricular o estudante que nela tenha obtido uma classificação igual ou superior a 10 valores.

Artigo 6.º

Regime de avaliação

1 - A avaliação em cada unidade curricular é da responsabilidade do respetivo professor.

2 - O professor define, explicitamente, a metodologia de avaliação na ficha da unidade curricular, divulgada no início de cada ano letivo.

3 - A avaliação final do estágio compete ao responsável da formação em contexto de trabalho em colaboração com o coordenador de curso e o orientador de estágio.

Artigo 7.º

Épocas de exame

1 - Existem as seguintes épocas de exame: época normal, época de recurso e época especial (para terminar o curso com limite de 4 unidades curriculares).

2 - A elaboração do calendário de exames é da competência dos órgãos de gestão da unidade orgânica.

3 - A melhoria da classificação é facultada aos estudantes, devendo ser realizada na época imediatamente seguinte à obtenção da aprovação na unidade curricular.

4 - Os estudantes que pretendam realizar exames em épocas especiais, terão obrigatoriamente, de efetuar a sua inscrição até ao horário de encerramento dos serviços académicos, do dia útil imediatamente anterior à data de exame e proceder ao respetivo pagamento de acordo com a tabela de emolumentos em vigor. Esta inscrição pode realizar-se presencialmente nos serviços académicos, ou por via eletrónica para o endereço daqueles serviços, juntando o talão comprovativo do pagamento efetuado por transferência bancária.

Artigo 8.º

Transição de ano

O estudante de um TeSP apenas transita de ano se não tiver mais de 30 ECTS em atraso.

Artigo 9.º

Estágio

As normas aplicáveis ao estágio da componente de formação em contexto de trabalho constam do anexo I ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.

Artigo 10.º

Classificação final

A classificação final do TeSP é a média ponderada pelos ECTS das classificações das unidades curriculares que integram o respetivo plano de estudos, arredondada às unidades (considerando como unidade a parte decimal igual...

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