Despacho n.º 7831/2020

Data de publicação10 Agosto 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado da Mobilidade

Despacho n.º 7831/2020

Sumário: Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à realização do troço do sistema do metro ligeiro do Porto da extensão da Linha Amarela - Santo Ovídio a Vila d'Este.

Através do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infraestruturas do dito sistema.

Nos termos da base xi do anexo i daquele legal, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.

Considerando que, nos prédios discriminados no mapa anexo, se prevê a construção do referido sistema de metro, que é de manifesto interesse público, os quais se inserem no troço da Extensão da Linha Amarela - Santo Ovídio a Vila d'Este;

Considerando, ainda, o previsto na base i e na alínea h) da base vi do anexo ao diploma atrás citado e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2018, de 13 de dezembro, que aprovou a realização do troço do sistema do metro ligeiro do Porto da extensão da Linha Amarela - Santo Ovídio a Vila d'Este;

Considerando, ainda que, no programa de trabalhos previsto se estipula que as obras se iniciem após o termo do processo de concurso já lançado, previsto para setembro de 2020 e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar;

Considerando a urgência do processo de declaração de utilidade pública que ora se requer é justificada pelo facto de estar previsto na calendarização de trabalhos, que a entrega dos prédios ao consórcio adjudicatário e as obras se iniciem após o termo do processo de concurso já lançado, o que torna indispensável a atribuição imediata da posse administrativa sobre os prédios a expropriar;

Considerando que por deliberação do conselho de administração da Metro do Porto, S. A., de 1 de abril e 9 de junho de 2020, foram aprovadas as resoluções de expropriar.

Assim, a requerimento da Metro do Porto, S. A., e ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º, 15.º e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, no n.º 3 da base xi do anexo i do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de dezembro, e da delegação de competências da Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2018, de 13 de dezembro, tendo...

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