Despacho n.º 7827/2018

Data de publicação14 Agosto 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas

Despacho n.º 7827/2018

Considerando que:

a) O Plano Rodoviário Nacional aprovado pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 98/99, de 26 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 182/2003, de 16 de agosto, estabelece, designadamente nas disposições conjugadas do artigo 13.º, n.os 1 e 2, que as estradas regionais podem ser integradas nas redes municipais mediante despacho de autorização do ministro da tutela do setor rodoviário;

b) A integração destas estradas nas redes municipais é feita mediante acordo a celebrar entre o município interessado e, no presente, a Infraestruturas de Portugal, S. A., por ter sucedido à Estradas de Portugal, S. A., nos termos do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio;

c) O Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, estabelece, no artigo 40.º, que as estradas que deixem de pertencer total ou parcialmente à rede rodoviária nacional para integrar uma rede municipal devem ser transferidas para a titularidade do respetivo município, estabelecendo também o procedimento relativo às mutações dominiais;

d) Os termos do acordo de mutação dominial que a Infraestruturas de Portugal, S. A., e o Município da Marinha Grande pretendem celebrar foram objeto de parecer prévio favorável por parte do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT), em 19 de junho de 2018;

e) O referido acordo dá a continuidade com o troço inicial da ER 349, entre o km 0+000 e o km 4+211, que constituiu a travessia urbana da localidade de Vieira de Leiria, o qual se encontra sob a jurisdição municipal desde 1984, e constituirá a sua expansão urbana até ao limite do concelho da Marinha...

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