Despacho n.º 7817/2021

Data de publicação10 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 7817/2021

Sumário: Delegação de competência no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional - aquisição de serviços de manutenção corretiva e evolutiva para o Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional.

Considerando que:

a) O Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional (SIG-DN), em exploração desde 1 de janeiro de 2006, é baseado num Enterprise Resource Planning (EPR) com o objetivo de integrar a informação de gestão da Defesa;

b) A solução SIG do Ministério da Defesa Nacional é um sistema que incorpora de um modo integrado um conjunto muito amplo de funcionalidades específicas no âmbito da defesa destacando-se entre outros: o planeamento e controlo orçamental, o planeamento de atividades, a gestão de imobilizado por localizações, gestão de armazéns integrada com soluções de manutenção de equipamentos (aeronaves, fragatas e submarinos), gestão da manutenção de viaturas, gestão de alimentação (que inclui controlo de produção e distribuição), vendas em museus militares, vendas de material cartográfico e ciclo de vida logístico deste material incluindo o controlo de produção), gestão de fardamento (inclui distribuição e vendas a pessoal militar), gestão e controlo de combustíveis, gestão centralizada das compras, processo de despesa totalmente desmaterializado, integração com sistema de autoridade marítima e sistemas de manutenção operacional da Força Aérea e da Marinha;

c) A exploração do SIG-DN tem sido apoiada, desde o seu início, pela existência de um contrato de prestação de serviços de suporte ao SIG-DN (manutenção evolutiva e corretiva), materializado pela contratação de consultores externos que integram e apoiam as equipas de suporte constituídas por elementos do Ministério da Defesa Nacional (MDN);

d) O serviço desenvolvido até à presente data, de suporte, potenciou e permitiu o apoio aos utilizadores finais, a oferta de novos serviços para a Defesa, a estabilização da solução e a obtenção de conhecimentos no âmbito da gestão da informação;

e) A referida aquisição se estenderá até 2024, sendo o respetivo procedimento aquisitivo financiado com o orçamento da Lei de Programação Militar.

Considerando, por fim, a existência de cabimentação da despesa para o contrato em apreço, no montante global estimado de (euro) 1.641.600,00 (um milhão seiscentos e quarenta e um mil e seiscentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos de 2021 a 2024.

Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 38.º do Código dos Contratos...

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