Despacho n.º 7794/2018
Data de publicação | 14 Agosto 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças e Administração Interna - Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Administração Interna |
Despacho n.º 7794/2018
Considerando que a organização, a estrutura e o funcionamento da Administração Pública, em geral, e das Forças de Segurança, em particular, devem orientar-se, entre outros, pelos princípios da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, de harmonia com o disposto na Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações subsequentes, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta do Estado;
Considerando que em estruturas de grande dimensão e dispersão territorial, como é o caso das Forças de Segurança, a simplificação processual, a desmaterialização administrativa e a utilização de ferramentas de gestão de uso partilhado poderão contribuir para melhorar os mecanismos de planeamento, de gestão, de monitorização, de controlo e de avaliação dos recursos humanos, financeiros e logísticos, otimizando os meios disponíveis e evitando-se a disseminação e a replicação de funções comuns ao longo da estrutura hierárquica;
Considerando que nos termos previstos no Programa do XXI Governo Constitucional, nas Grandes Opções do Plano e no Relatório do Orçamento do Estado para 2018, bem como nos objetivos estratégicos definidos pela área de governação da Administração Interna para o período 2017-2019, importa também concretizar operações que permitam a evolução dos sistemas de informação, a reengenharia dos procedimentos e a reorganização dos recursos humanos, de modo a, designadamente, libertar o maior número de elementos das Forças de Segurança para trabalho operacional;
Considerando que a Inspeção-Geral da Administração Interna tem por missão, designadamente, assegurar as funções de auditoria relativamente a todas as entidades, serviços e organismos, dependentes ou cuja atividade é legalmente tutelada ou regulada pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna, e que a Inspeção-Geral de Finanças tem por missão assegurar o controlo estratégico da administração financeira do Estado, compreendendo o controlo da legalidade e a auditoria financeira e de gestão, bem como a avaliação de serviços e organismos, atividades e programas, e também a de prestar apoio técnico especializado;
Considerando que através da criação da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (eSPap) o Governo demonstrou a firme intenção em disseminar o modelo de serviços partilhados a toda a Administração Pública, que permite reduzir custos de...
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