Despacho n.º 7771/2021

Data de publicação09 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Arquitetura

Despacho n.º 7771/2021

Sumário: Delegação de competências no presidente do conselho científico.

Considerando o disposto no artigo 19.º dos Estatutos da Faculdade de Arquitetura, quanto às competências do Conselho Científico, este órgão, na sua reunião plenária de dia 7 de julho de 2021 deliberou delegar as competências abaixo discriminadas no seu Presidente Professor Catedrático Jorge Filipe Ganhão da Cruz Pinto:

Ratificação de pareceres sobre equivalência disciplinares;

Pareceres sobre pedidos de equiparação a bolseiro;

Composição de Júris de equivalência de habilitação ao grau de Licenciado e ao de Mestre obtidos em universidades estrangeiras e ratificação das propostas desses júris;

Ratificação de pareceres sobre pedidos de suspensão de contagem de prazos para entregas de Dissertações ou Projetos Finais de Mestrado (desde que informados por propostas, ou pareceres, da respetiva Coordenação de Curso);

Ratificação das propostas de dissertações, de projetos finais de Mestrado e respetivas orientações (desde que informadas por propostas ou pareceres das respetiva Coordenação de Curso);

Ratificação da composição de júris de Provas Finais de Mestrado (2.º Ciclo) desde que informadas por propostas, ou pareceres, das respetiva Coordenações de Curso ou Comissões Científicas;

Ratificação da composição de júris de Provas de Doutoramento (3.º Ciclo) desde que informadas por propostas, ou pareceres, das respetivas Comissões Científicas assim como alteração dos relatores dos júris de doutoramentos de acordo com proposta do Coordenador do Curso;

Ratificação dos resultados da seleção de candidatos aos ciclos de estudos conducente ao grau de mestre e ao grau de doutor resultantes dos processos de avaliação das respetivas Comissões científicas dos Cursos, salvo candidatos ao abrigo da alínea d) do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto (Mestrados) e dos candidatos enquadrados na alínea c) do artigo 30.º do mesmo decreto-lei (Doutoramentos);

Alterações e ajustes pontuais nas propostas de Distribuição de Serviço Docente, ouvido o Diretor de Departamento;

Dar parecer sobre a acumulação de funções nas situações em que estas se...

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