Despacho n.º 7769/2017
Data de publicação | 04 Setembro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Faculdade de Ciências |
Despacho n.º 7769/2017
Considerando que pelo meu Despacho D/103/2016, de 28 de julho, foi aprovado o Regulamento de Atribuição de Prémios de Mérito Académico em Química da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República através do Despacho n.º 10156/2016, de 10 de agosto;
Considerando que o citado Regulamento entrou em vigor no ano letivo de 2015/16;
Considerando que, no decurso dos dois anos letivos passados, verificou-se a necessidade de clarificar normas relevantes do Regulamento de Atribuição de Prémios de Mérito Académico em Química;
Considerando que o Conselho Científico foi ouvido a respeito das alterações normativas sugeridas a 26 de julho de 2017;
Considerando que o Conselho Pedagógico deu parecer favorável à proposta de alteração ao Regulamento de Atribuição de Prémios de Mérito Académico em Química da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Considerando que pelo Despacho D/6/2014, de 18 de março, publicado no Diário da República através do Despacho n.º 4765/2014, de 2 de abril, fui designado para substituir o Diretor desta Faculdade, nos casos de ausência, falta ou impedimento, ao abrigo do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo;
Ao abrigo do mencionado Despacho n.º 4765/2014, de 2 de abril, em regime de substituição do Diretor, e ao abrigo das competências atribuídas pelo n.º 7 do artigo 39.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho n.º 14440-B/2013, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro, determino a alteração ao Regulamento de Atribuição de Prémios de Mérito Académico em Química da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Os artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do Regulamento de Atribuição de Prémios de Mérito Académico em Química da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho n.º 10156/2016, de 10 de agosto passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - [...].
2 - Não se encontram abrangidos por esta iniciativa os alunos que concorram ao abrigo do estatuto de estudante internacional.
Artigo 3.º
[...]
1 - [...]:
a) [...]
b) [...]
c) No ano letivo seguinte se inscrevam a todas as unidades curriculares do segundo ano da Licenciatura em Química.
2 - [...].
Artigo 4.º
[...]
Serão atribuídos prémios, pela FCUL, a um número máximo de cinco alunos que ingressem no curso de licenciatura em Química e que preencham as condições...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO