Despacho n.º 7769/2017

Data de publicação04 Setembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Ciências

Despacho n.º 7769/2017

Considerando que pelo meu Despacho D/103/2016, de 28 de julho, foi aprovado o Regulamento de Atribuição de Prémios de Mérito Académico em Química da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República através do Despacho n.º 10156/2016, de 10 de agosto;

Considerando que o citado Regulamento entrou em vigor no ano letivo de 2015/16;

Considerando que, no decurso dos dois anos letivos passados, verificou-se a necessidade de clarificar normas relevantes do Regulamento de Atribuição de Prémios de Mérito Académico em Química;

Considerando que o Conselho Científico foi ouvido a respeito das alterações normativas sugeridas a 26 de julho de 2017;

Considerando que o Conselho Pedagógico deu parecer favorável à proposta de alteração ao Regulamento de Atribuição de Prémios de Mérito Académico em Química da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Considerando que pelo Despacho D/6/2014, de 18 de março, publicado no Diário da República através do Despacho n.º 4765/2014, de 2 de abril, fui designado para substituir o Diretor desta Faculdade, nos casos de ausência, falta ou impedimento, ao abrigo do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo;

Ao abrigo do mencionado Despacho n.º 4765/2014, de 2 de abril, em regime de substituição do Diretor, e ao abrigo das competências atribuídas pelo n.º 7 do artigo 39.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho n.º 14440-B/2013, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro, determino a alteração ao Regulamento de Atribuição de Prémios de Mérito Académico em Química da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Os artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do Regulamento de Atribuição de Prémios de Mérito Académico em Química da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho n.º 10156/2016, de 10 de agosto passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - [...].

2 - Não se encontram abrangidos por esta iniciativa os alunos que concorram ao abrigo do estatuto de estudante internacional.

Artigo 3.º

[...]

1 - [...]:

a) [...]

b) [...]

c) No ano letivo seguinte se inscrevam a todas as unidades curriculares do segundo ano da Licenciatura em Química.

2 - [...].

Artigo 4.º

[...]

Serão atribuídos prémios, pela FCUL, a um número máximo de cinco alunos que ingressem no curso de licenciatura em Química e que preencham as condições...

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