Despacho n.º 7754-A/2023

Data de publicação26 Julho 2023
Data22 Julho 2022
Número da edição144
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Educação e Coesão Territorial - Gabinetes do Ministro das Finanças, da Ministra da Coesão Territorial e do Secretário de Estado da Educação
N.º 144 26 de julho de 2023 Pág. 377-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS, EDUCAÇÃO E COESÃO TERRITORIAL
Gabinetes do Ministro das Finanças, da Ministra da Coesão Territorial
e do Secretário de Estado da Educação
Despacho n.º 7754-A/2023
Sumário: Determina o reforço do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD) no domí-
nio da educação.
O processo de descentralização administrativa, desencadeado pela Lei n.º 50/2018, de 16 de
agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e
para as entidades intermunicipais, foi concretizado, no domínio da educação, pelo Decreto -Lei
n.º 21/2019, de 30 de janeiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, pela Lei
n.º 2/2020, de 31 de março, pelo Decreto -Lei n.º 56/2020, de 12 de agosto, e recentemente objeto
da quarta alteração pelo Decreto -Lei n.º 16/2023, de 27 de fevereiro.
As alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 16/2023, de 27 de fevereiro, decorrem da
experiência colhida desde 2019, do trabalho efetuado pela Comissão Técnica de Desenvolvimento
e pelas comissões de acompanhamento e monitorização da implementação do quadro de compe-
tências, dos contributos das entidades intermunicipais e dos municípios, em linha com o acordo
setorial de compromisso entre o Governo e a ANMP, assinado em 22 de julho de 2022, onde foram
identificadas as necessidades de melhoria do processo de descentralização.
O Despacho n.º 7538 -B/2023 reforça o FFD no âmbito do transporte de alunos com neces-
sidades específicas individuais, da componente relativa à aquisição de equipamento utilizado
para a realização das atividades educativas, dos contratos interadministrativos de delegação de
competências celebrados entre a Presidência do Conselho de Ministros, o Ministério da Educação
e da Ciência e os município, ao abrigo do Decreto -Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro e ainda da
componente do pessoal não docente.
Nesse contexto, considerando as alterações constantes do Decreto -Lei n.º 16/2023, de 27 de
fevereiro, o acordo setorial de compromisso entre o Governo e a ANMP, formalizado através do
Despacho n.º 13914/2022, mostra -se necessário proceder ao reforço dos montantes a transferir
no âmbito do FFD no domínio da educação para as refeições escolares.
Assim, cumprindo com os desígnios referidos anteriormente, e nos termos e para os efeitos
do disposto no n.º 5 do artigo 66.º da Lei n.º 24 -D/2022, de 30 de dezembro, determina -se:
1 — O presente despacho procede ao reforço dos montantes a transferir no âmbito do FFD
no domínio da educação para 2023, no montante de 32 994 323 (euro), de acordo com o n.º 5 do
artigo 66.º da LOE.
2 — A publicação, em anexo ao presente despacho e deste fazendo parte integrante, do mapa
com os reforços por município com as competências descentralizadas das matérias da educação,
previstas no Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, no qual são identifi-
cados os montantes a transferir em 2023 pela DGAL para os municípios, de acordo com o n.º 2 do
art. 66.º da LOE no que diz respeito a Refeições: 32 994 323 (euro).
3 — As transferências da DGAL referidas no número anterior são efetuadas mensalmente
por duodécimos, de acordo com o decreto regulamentar previsto no n.º 4 do artigo 66.º da Lei
n.º 24 -D/2022, de 30 de dezembro e nos termos previstos no anexo.
4 — O reforço previsto no n.º 2 poderá ser ajustado em resultado de novo apuramento do
custo real das refeições do municípios.
5 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz
efeitos a 1 de janeiro de 2023.
24 de julho de 2023. — O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.O Secretário
de Estado da Educação, António de Oliveira Leite.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT