Despacho n.º 7753/2023

Data de publicação26 Julho 2023
Data22 Junho 2023
Número da edição144
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Sesimbra
N.º 144 26 de julho de 2023 Pág. 328
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SESIMBRA
Despacho n.º 7753/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Subsídio de Caráter Eventual em
Situações de Emergência Social e Comprovada Insuficiência Económica de Sesimbra.
Francisco Manuel Firmino de Jesus, Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, no uso da
competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, e em cumprimento do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro:
Faz público, que a Assembleia Municipal, na reunião ordinária realizada no dia 7 de junho de
2023, aprovou, nos termos da alínea g) do n.º 1 artigo 25.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, mediante proposta da Câmara Municipal formulada por deliberação tomada em 24 de
maio de 2023, o Regulamento Municipal de Atribuição de Subsídio de Caráter Eventual em Situa-
ções de Emergência Social e Comprovada Insuficiência Económica de Sesimbra, depois de ter sido
submetido a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo,
por um prazo de 30 dias úteis, que ora se pública, entrando em vigor 5 dias após a sua publicação
no Diário da República, 2.ª série, e estará disponível no sítio da Internet www.cm-sesimbra.pt.
22 de junho de 2023. — O Presidente da Câmara, Francisco Manuel Firmino de Jesus.
Regulamento Municipal de Atribuição de Subsídio de Caráter Eventual
em Situações de Emergência Social
e Comprovada Insuficiência Económica de Sesimbra
Nota justificativa
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabeleceu o quadro de transferência de competências
para as autarquias locais, que foi depois concretizado pelo Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto.
Em consequência dessa transferência passou a ser competência dos órgãos municipais,
entre outras, a atribuição de subsídios de caráter eventual em situações de carência econó-
mica e risco social. Nessa medida, cabe -lhes definir as regras ao abrigo das quais é tramitado
o pedido e concedido o apoio, sendo o regulamento municipal o instrumento legal adequado
para o efeito.
Por conseguinte, o presente regulamento elenca um conjunto de definições que se afiguram
necessárias para a melhor compreensão das regras estabelecidas, prevê as condições de acesso
e atribuição do apoio e regula a tramitação do procedimento.
Para além disso, considerando que os recursos são finitos e, consequentemente, poderão não
ser suficientes para apoiar todos quantos precisem, penalizam -se aqueles que acederem ao apoio
de forma ilegítima, designadamente através da prestação de falsas declarações ou falsificação de
documentos, não permitindo que voltem a receber novo apoio antes de decorrido dois anos con-
tados após o conhecimento dos factos por parte do município de Sesimbra.
Em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo a
ponderação dos custos benefícios das medidas projetadas assenta no modelo essencialmente
qualitativo, tendo em conta a inexistência de um quadro regulamentar anterior que pudesse servir
de termo comparativo.
Assim, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, a Câmara Municipal por deliberação de 9 de novembro, desencadeou o procedimento
de elaboração do presente regulamento tendo, em 18 de novembro de 2022, feito a publicação a
que alude a referida norma. Decorrido o prazo para o efeito não se verificou a constituição como
interessados, não tendo, por isso, sido apresentado quaisquer contributos.
O presente regulamento foi submetido a consulta pública.

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