Despacho n.º 7753/2023
Data de publicação | 26 Julho 2023 |
Data | 22 Junho 2023 |
Número da edição | 144 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Sesimbra |
N.º 144 26 de julho de 2023 Pág. 328
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SESIMBRA
Despacho n.º 7753/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Subsídio de Caráter Eventual em
Situações de Emergência Social e Comprovada Insuficiência Económica de Sesimbra.
Francisco Manuel Firmino de Jesus, Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, no uso da
competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, e em cumprimento do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro:
Faz público, que a Assembleia Municipal, na reunião ordinária realizada no dia 7 de junho de
2023, aprovou, nos termos da alínea g) do n.º 1 artigo 25.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, mediante proposta da Câmara Municipal formulada por deliberação tomada em 24 de
maio de 2023, o Regulamento Municipal de Atribuição de Subsídio de Caráter Eventual em Situa-
ções de Emergência Social e Comprovada Insuficiência Económica de Sesimbra, depois de ter sido
submetido a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo,
por um prazo de 30 dias úteis, que ora se pública, entrando em vigor 5 dias após a sua publicação
no Diário da República, 2.ª série, e estará disponível no sítio da Internet www.cm-sesimbra.pt.
22 de junho de 2023. — O Presidente da Câmara, Francisco Manuel Firmino de Jesus.
Regulamento Municipal de Atribuição de Subsídio de Caráter Eventual
em Situações de Emergência Social
e Comprovada Insuficiência Económica de Sesimbra
Nota justificativa
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabeleceu o quadro de transferência de competências
para as autarquias locais, que foi depois concretizado pelo Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto.
Em consequência dessa transferência passou a ser competência dos órgãos municipais,
entre outras, a atribuição de subsídios de caráter eventual em situações de carência econó-
mica e risco social. Nessa medida, cabe -lhes definir as regras ao abrigo das quais é tramitado
o pedido e concedido o apoio, sendo o regulamento municipal o instrumento legal adequado
para o efeito.
Por conseguinte, o presente regulamento elenca um conjunto de definições que se afiguram
necessárias para a melhor compreensão das regras estabelecidas, prevê as condições de acesso
e atribuição do apoio e regula a tramitação do procedimento.
Para além disso, considerando que os recursos são finitos e, consequentemente, poderão não
ser suficientes para apoiar todos quantos precisem, penalizam -se aqueles que acederem ao apoio
de forma ilegítima, designadamente através da prestação de falsas declarações ou falsificação de
documentos, não permitindo que voltem a receber novo apoio antes de decorrido dois anos con-
tados após o conhecimento dos factos por parte do município de Sesimbra.
Em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo a
ponderação dos custos benefícios das medidas projetadas assenta no modelo essencialmente
qualitativo, tendo em conta a inexistência de um quadro regulamentar anterior que pudesse servir
de termo comparativo.
Assim, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, a Câmara Municipal por deliberação de 9 de novembro, desencadeou o procedimento
de elaboração do presente regulamento tendo, em 18 de novembro de 2022, feito a publicação a
que alude a referida norma. Decorrido o prazo para o efeito não se verificou a constituição como
interessados, não tendo, por isso, sido apresentado quaisquer contributos.
O presente regulamento foi submetido a consulta pública.
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