Despacho n.º 7740/2023

Data de publicação26 Julho 2023
Número da edição144
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Ministro
N.º 144 26 de julho de 2023 Pág. 80
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 7740/2023
Sumário: Constitui um grupo de trabalho com a missão de analisar a viabilidade da cedência
temporária de uma parcela adjacente ao Hospital de Braga, E. P. E., para efeitos de
concretização do projeto «Ecoparque das Sete Fontes» que a Câmara Municipal de
Braga pretende levar a cabo.
Em março de 2020, a Câmara Municipal de Braga propôs à Administração Regional de Saúde
do Norte, I. P. (ARSN), a cedência temporária de uma parcela de terreno adjacente ao Hospital
de Braga, E. P. E., para efeitos de concretização do projeto “Ecoparque das Sete Fontes”, que o
Município pretende levar a efeito.
Não sendo previsível que, num horizonte temporal razoável, essa parcela de terreno seja
necessária para a ampliação do Hospital de Braga, não parece haver objeção definitiva a que o
Ministério da Saúde possa anuir a essa pretensão do Município de Braga.
Há, no entanto, que acautelar de forma rigorosa que esse entendimento é partilhado por todas
as entidades envolvidas e que assegurar a criteriosa proteção do interesse público, tendo em conta
que se trata de terreno que veio à posse do Estado para um fim determinado, o da construção do
novo Hospital de Braga, e que o processo de construção e manutenção desta importante infraes-
trutura pública está assegurado através de uma Parceria Público Privada constituída após processo
de concurso público.
O processo deve ser tratado com diligência e, ao mesmo tempo, com garantia em relação ao
planeamento da evolução do Hospital e com total segurança jurídica. A ARSN, o Hospital de Braga
e a Câmara Municipal de Braga prosseguem cada uma delas, nos termos das suas atribuições,
fins de interesse público. Por isso, entende -se haver vantagem na discussão alargada entre as
partes acerca da eventual viabilidade da celebração do negócio, de modo que a decisão possa ser
tomada de forma esclarecida, rigorosa e transparente.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua
redação atual, determina -se:
1 — É constituído um Grupo de Trabalho com a missão de analisar a viabilidade da cedência
temporária de uma parcela adjacente ao Hospital de Braga, E. P. E., para efeitos de concretização
do projeto “Ecoparque das Sete Fontes” que a Câmara Municipal de Braga pretende levar a cabo.
2 — No desenvolvimento da sua missão, o Grupo de Trabalho deve produzir um relatório que
reflita a sua análise, estudo e conclusões, considerando, designadamente, os seguintes aspetos:
a) Definição concreta do âmbito da proposta;
b) Enquadramento factual e jurídico da proposta;
c) Qualificação e quantificação dos encargos para o Ministério da Saúde;
d) Vantagem funcional da proposta para o Hospital de Braga, E. P. E.;
e) Impacto no funcionamento do Hospital de Braga, E. P. E.;
f) Avaliação do impacto da medida pela Escala Braga -Sociedade Gestora do Estabelecimento, S. A.,
enquanto Sociedade Gestora do Edifício;
g) Salvaguarda do interesse público.
3 — O Grupo de Trabalho é constituído pelos seguintes elementos:
a) Miguel Alexandre Costa Cardoso, em representação da Administração Regional de Saúde
do Norte, I. P., que coordena;
b) Sónia Maria Fernandes Duarte, em representação do Hospital de Braga, E. P. E.;
c) Domingos Emanuel Araújo Leite da Silva Lopes, em representação da Câmara Municipal
de Braga.

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