Despacho n.º 7737/2018

Data de publicação13 Agosto 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Despacho n.º 7737/2018

Designação, em Comissão de Serviço, do licenciado Rodrigo Manuel Cecília Marujo Gonçalves, no cargo de Chefe da Divisão de Gestão e Qualificação Ambiental da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e por último alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, designo, por deliberação de 28 de junho de 2018, precedendo procedimento concursal, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, o licenciado Rodrigo Manuel Cecília Marujo Gonçalves, para o exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Gestão e Qualificação Ambiental, unidade orgânica de segundo nível, prevista no Despacho n.º 7714/2013, relativo à criação de unidades orgânicas flexíveis da APA, I. P., publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 113, de 14 de junho.

O designado possui competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício do cargo, como se evidencia na síntese curricular em anexo.

26 de julho de 2018. - A Vogal do Conselho Diretivo da APA, I. P., Ana Teresa Perez

Síntese Curricular

1 - Dados Pessoais:

Nome - Rodrigo Manuel Cecília Marujo Gonçalves.

2 - Formação académica e complementar:

Licenciatura em Engenharia do Território pelo Instituto Superior Técnico, Lisboa

FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública, INA, 2016

LIDGEP - Curso de Liderança e Gestão de Pessoas na Administração Pública, INA, 2013

3 - Experiência profissional:

Desde maio de 2016 - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. - Chefe de Divisão de Gestão e Qualificação Ambiental (em regime de substituição) - Promover a divulgação do Programa LIFE em Portugal e gerir o Projeto LIFE CAP/PT/000004; Administrar o sistema português de ecogestão e auditoria, no quadro de aplicação do regulamento comunitário correspondente; Assegurar a intervenção da APA, I. P., no âmbito nas atividades relativas ao Conselho Sectorial da Qualidade para o Ambiente, designadamente o exercício da função de entidade gestora e da coordenação dos subsistemas de metrologia, normalização e qualificação; Estimular a adoção de sistemas de gestão ambiental, promovendo a adesão e participação de unidades de produção, empresas e demais organizações, designadamente na Administração Pública, bem assim outros instrumentos de carácter voluntário; Gerir o sistema de qualificação ambiental conducente ao...

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