Despacho n.º 773/2024 de 23 de abril de 2024

Data de publicação23 Abril 2024
Número da edição80
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 2

Considerando que a Resolução do Conselho do Governo n.º 89/2023, de 7 de junho de 2023, autorizou a celebração de um contrato-programa, entre a Região Autónoma dos Açores e a empresa Teatro Micaelense – Centro Cultural e de Congressos, S.A., para o ano de 2023, destinado ao desenvolvimento da oferta cultural, através da concretização do programa de espetáculos aprovado;

Considerando que todos os anos é aprovada uma Resolução do Conselho do Governo que autoriza a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma dos Açores e a empresa Teatro Micaelense – Centro Cultural e de Congressos, S.A., destinado a regular a cooperação entre as partes;

Considerando que a Resolução do Conselho do Governo n.º 89/2023, de 7 de junho, delegou no Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública e na Secretária Regional da Educação e dos Assuntos Culturais os poderes necessários para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, outorgar o referido contrato-programa;

Considerando que idêntico contrato-programa irá ser celebrado no corrente ano de 2024;

Considerando que está em causa o regular funcionamento da empresa Teatro Micaelense – Centro Cultural e de Congressos, S.A.

Considerando que, pelo despacho n.º 109/2024 de 23 de janeiro, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 16, já foi transferido para o Teatro Micaelense – Centro Cultural e de Congressos, S.A., a importância de 112.500 euros, a título de adiantamento relativo aos meses de janeiro e fevereiro, a regularizar após a celebração do contrato-programa para o ano económico de 2024.

Assim, e ao abrigo das disposições conjugadas das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º, do artigo 31.º do Decreto Legislativo Regional 7/2008/A, de 24 de março, que aprovou o Regime Jurídico do Setor Público Empresarial da Região Autónoma dos Açores, na sua redação em vigor, e da alínea c) do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A, de 5 de janeiro, transitoriamente em vigor, o Secretário Regional das Finanças...

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