Despacho n.º 773/2024 de 23 de abril de 2024
Data de publicação | 23 Abril 2024 |
Número da edição | 80 |
Órgão | Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública |
Seção | Série 2 |
Considerando que a Resolução do Conselho do Governo n.º 89/2023, de 7 de junho de 2023, autorizou a celebração de um contrato-programa, entre a Região Autónoma dos Açores e a empresa Teatro Micaelense – Centro Cultural e de Congressos, S.A., para o ano de 2023, destinado ao desenvolvimento da oferta cultural, através da concretização do programa de espetáculos aprovado;
Considerando que todos os anos é aprovada uma Resolução do Conselho do Governo que autoriza a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma dos Açores e a empresa Teatro Micaelense – Centro Cultural e de Congressos, S.A., destinado a regular a cooperação entre as partes;
Considerando que a Resolução do Conselho do Governo n.º 89/2023, de 7 de junho, delegou no Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública e na Secretária Regional da Educação e dos Assuntos Culturais os poderes necessários para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, outorgar o referido contrato-programa;
Considerando que idêntico contrato-programa irá ser celebrado no corrente ano de 2024;
Considerando que está em causa o regular funcionamento da empresa Teatro Micaelense – Centro Cultural e de Congressos, S.A.
Considerando que, pelo despacho n.º 109/2024 de 23 de janeiro, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 16, já foi transferido para o Teatro Micaelense – Centro Cultural e de Congressos, S.A., a importância de 112.500 euros, a título de adiantamento relativo aos meses de janeiro e fevereiro, a regularizar após a celebração do contrato-programa para o ano económico de 2024.
Assim, e ao abrigo das disposições conjugadas das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º, do artigo 31.º do Decreto Legislativo Regional 7/2008/A, de 24 de março, que aprovou o Regime Jurídico do Setor Público Empresarial da Região Autónoma dos Açores, na sua redação em vigor, e da alínea c) do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A, de 5 de janeiro, transitoriamente em vigor, o Secretário Regional das Finanças...
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