Despacho n.º 7723/2021

Data de publicação06 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 7723/2021

Sumário: Delegação de competências no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional e no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea no âmbito do processo de alienação de 15 aeronaves CASA 212 AVIOCAR.

Considerando que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, que define o regime jurídico aplicável à alienação do material de guerra e demais equipamentos militares desnecessários às Forças Armadas, foi autorizado o procedimento de alienação por ajuste direto com convite a várias entidades de 15 aeronaves CASA 212 AVIOCAR, disponibilizadas pela Força Aérea, conforme estabelecido no Despacho n.º 2687/2017, de 23 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 31 de março de 2017.

Considerando que do referido procedimento resultaram diversos contratos de alienação, dos quais, ainda se encontra em execução o contrato n.º 74/DGRDN/2018, referente a seis lotes, dada a dimensão e complexidade técnica do mesmo, bem como das circunstâncias pandémicas que ainda se verificam e que estiveram na origem do atraso ocorrido nos trabalhos em curso para efeitos preparação das aeronaves com vista à sua remoção das instalações da Base Aérea n.º 6 no Montijo.

Considerando que para efeitos de assegurar a plena execução contratual, o referido contrato carece da celebração de uma adenda com vista à sua prorrogação.

Considerando que em virtude da mudança dos titulares dos órgãos delegante e delegado identificados no Despacho n.º 2687/2017, de 23 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 31 de março de 2017, circunstância que nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determina a extinção da delegação de competências por caducidade, importa atualizar os termos da referida delegação de competências.

Assim, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas constantes do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, e do artigo 106.º e n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, aplicado com as necessárias adaptações, bem como do n.º 1 do artigo 44.º do CPA, determino o seguinte:

1 - Delego no diretor-geral de...

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