Despacho n.º 7716-A/2022

Data de publicação21 Junho 2022
Número da edição118
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Finanças e Educação - Gabinetes do Ministro das Finanças, da Secretária de Estado da Administração Pública e do Secretário de Estado da Educação
N.º 118 21 de junho de 2022 Pág. 442-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E EDUCAÇÃO
Gabinetes do Ministro das Finanças, da Secretária de Estado da Administração
Pública e do Secretário de Estado da Educação
Despacho n.º 7716-A/2022
Sumário: Procedimento de mobilidade por doença.
O Decreto -Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, estabelece o regime de mobilidade de docentes
por motivo de doença dos próprios, do cônjuge ou pessoa com quem vivam em união de facto,
filho ou equiparado, parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente que estejam a seu cargo,
proporcionando -lhes uma colocação na área geográfica por eles indicada que lhes permita aceder
aos cuidados médicos de que careçam.
Nos termos do referido decreto -lei, o procedimento da mobilidade, incluindo a comprovação dos
seus requisitos e condições, são regulados por despacho dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas da Administração Pública, das finanças e da educação.
Assim, ao abrigo do disposto do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 41/2022, de 17 de junho,
determina -se o seguinte:
1 — O procedimento da mobilidade por doença, a realizar numa fase única, é da responsa-
bilidade da Direção -Geral da Administração Escolar (adiante designada por DGAE) e é aberto por
anúncio publicitado na página eletrónica daquela Direção -Geral.
2 — A formalização do pedido de mobilidade por doença é efetuada exclusivamente através
de formulário eletrónico, a disponibilizar pela DGAE.
3 — No caso de pedido de mobilidade por doença do próprio, o processo é instruído com os
seguintes documentos, a submeter eletronicamente:
a) Relatório médico, em modelo da DGAE, que ateste e comprove a situação de doença nos
termos do Despacho Conjunto n.º A -179/89 -XI, de 22 de setembro, e a necessidade de desloca-
ção para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para efeitos da prestação dos
cuidados médicos;
b) Declaração da entidade prestadora dos cuidados médicos, sempre que exista tratamento;
c) Atestado médico de incapacidade multiúso, quando existente.
4 — Nas situações em que exista atestado médico de incapacidade multiúso, o relatório médico,
a que se refere a alínea a) do número anterior, deve ainda atestar que a incapacidade decorre de
doença prevista no Despacho Conjunto n.º A -179/89 -XI, de 22 de setembro.
5 — Nos demais casos, o processo é instruído com os seguintes documentos a submeter
eletronicamente:
a) Relatório médico, em modelo da DGAE, que ateste e comprove a situação de doença nos
termos do Despacho Conjunto n.º A -179/89 -XI, de 22 de setembro, e a necessidade de deslocação
para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para efeitos de apoio às pessoas a
que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 41/2022, de 17 de junho;
b) Declaração emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira que ateste que o docente e as
pessoas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 41/2022, de 17 de
junho, residem no mesmo domicílio fiscal;
c) Documento comprovativo emitido pela Junta de Freguesia que ateste, mediante apresen-
tação de prova documental ou testemunhal, a relação familiar ou união de facto e a relação de
dependência do parente ou afim do 1.º grau da linha reta ascendente que coabite com o docente,
bem como o local da residência familiar;

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