Despacho n.º 77/2023 de 17 de janeiro de 2023

Data de publicação17 Janeiro 2023
Número da edição12
ÓrgãoDireção Regional da Cooperação com o Poder Local
SeçãoSérie 2

Nos termos do disposto no artigo 38.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação em vigor, são transferidos trimestralmente para as freguesias os montantes previstos na Lei do Orçamento do Estado.

Assim, nos termos do artigo 55.º da Lei n.º 24-D/2022 de 30 de dezembro (Orçamento do Estado - 2023), e no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 1158/2022, de 14 de junho, do Presidente do Governo Regional, determino que se proceda à transferência das seguintes verbas do Fundo de Financiamento das Freguesias para as freguesias da Região Autónoma dos Açores, referentes ao 1º trimestre de 2023.

Classificação Económica – Capítulo 12 – Contas de Ordem – Divisão 02 – Consignação de Receitas – n.º 38 – Transferências...

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