Despacho n.º 7697/2019

Data de publicação30 Agosto 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Transição Energética - Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente

Despacho n.º 7697/2019

Sumário: Declaração de utilidade pública de constituição de servidão administrativa, com caráter de urgência, a favor da Águas do Vale do Tejo, S. A., com vista à construção da Estação Elevatória de Barro Branco e do Emissário de Rio de Moinhos.

Com vista à construção da Estação Elevatória de Barro Branco e do Emissário de Rio de Moinhos, veio a Águas do Vale do Tejo, S. A., na qualidade de concessionária da gestão e exploração do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Tejo, nos termos do Decreto-Lei n.º 34/2017, de 24 de março, requerer a declaração de utilidade pública de constituição de servidão administrativa, com caráter de urgência, sobre as parcelas identificadas nos mapas de áreas e nas plantas parcelares anexas ao presente despacho, a localizar em Rio de Moinhos, freguesia de Rio de Moinhos, no concelho de Borba.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, para os efeitos da subalínea v), da alínea d), do n.º 2 do Despacho n.º 4580/2019, de 25 de abril de 2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 86, de 6 de maio de 2019, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de outubro de 1944, e no artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação e com base nos fundamentos da Informação n.º I001435-201901-ARHALT-DRHI, de 2019-01-28, determino o seguinte:

1 - As parcelas de terreno identificadas nos mapas e nas plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas com caráter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da Águas do Vale do Tejo, S. A., com vista à construção da Estação Elevatória de Barro Branco e do Emissário de Rio de Moinhos.

2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área de 1515,00 m2 incide sobre uma faixa de 5 metros de largura, com 2,5 metros para cada lado do eixo longitudinal do emissário e implica:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação do emissário gravítico;

b) A proibição de realizar escavações ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,4 metros;

c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção, duradoura ou precária;

d) A proibição de perfuração do solo a uma...

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