Despacho n.º 769/2023 de 4 de maio de 2023

Data de publicação04 Maio 2023
Número da edição86
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais
SeçãoSérie 2

Considerando que o Grupo Folclórico dos Rosais, da ilha de São Jorge, a convite do Grupo de Folclore de Albergaria-a-Velha irá atuar naquele concelho, nos dias 31 de maio, 2, 3 e 4 de junho;

Considerando que este intercâmbio contribui para a divulgação da cultura açoriana, fora da região, promove os valores do associativismo e proporciona trocas de experiências entre formações oriundas de duas regiões culturalmente distintas;

Considerando que, de entre os membros participantes existem funcionários que, para participarem neste evento, serão obrigados a faltar ao desempenho da sua atividade profissional no período em que decorre esta iniciativa;

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de maio, estabelece o regime jurídico regional de dispensas do exercício efetivo de funções profissionais, requisições e relevação de faltas, por períodos limitados, para organização ou participação em atividades sociais, culturais, associativas e desportivas;

Considerando que a Secretária Regional da Educação e dos Assuntos Culturais exerce competências na área dos assuntos culturais, nos termos da alínea e) do artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprovou a nova orgânica do XIII Governo Regional dos Açores.

Considerando que no orçamento da Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais não estão previstas nem inscritas verbas para a compensação referida no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de maio, não há lugar ao ressarcimento de eventuais perdas de vencimentos pelos dias ou horas dispensados aos trabalhadores dos sectores privados, público-empresarial e cooperativo.

Assim, nos...

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