Despacho n.º 7683/2022

Data de publicação21 Junho 2022
Data05 Janeiro 2021
Número da edição118
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Coesão Territorial e Agricultura e Alimentação - Gabinetes do Ministro das Finanças e das Ministras da Coesão Territorial e da Agricultura e da Alimentação
www.dre.pt
N.º 118 21 de junho de 2022 Pág. 73
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS, COESÃO TERRITORIAL E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinetes do Ministro das Finanças e das Ministras da Coesão Territorial
e da Agricultura e da Alimentação
Despacho n.º 7683/2022
Sumário: Homologação da transferência de competências para o Município de Tavira das áreas
portuárias e marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não
afetas à atividade portuária.
Homologação da transferência de competências para o Município de Tavira
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabeleceu o quadro da transferência de competências
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da sub-
sidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.
No seu seguimento, o Decreto -Lei n.º 72/2019, de 28 de maio, veio concretizar o quadro de
transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das áreas portuário -marítimas
e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.
Em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 10.º do referido decreto -lei, foi constituída,
através do Despacho n.º 9469/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 2 de
outubro de 2020, uma comissão com a responsabilidade de proceder à identificação das áreas e
competências a transferir para o Município de Tavira, no domínio das áreas portuárias e marítimas
e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.
Findo os seus trabalhos, a comissão remeteu ao Município de Tavira o respetivo relatório final,
contendo a proposta de transferência e a minuta de protocolo. Em cumprimento do disposto no n.º 9
do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 72/2019, de 28 de maio, veio o vereador do Urbanismo, Planea-
mento e Ambiente, Dr. José Pedro da Conceição Rodrigues, remeter a deliberação autorizadora da
Assembleia Municipal de Tavira, de 5 de fevereiro de 2021, através da qual o Município de Tavira
procedeu à aceitação das propostas constantes do relatório final e da minuta de protocolo.
Nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 72/2019, de 28 de maio, compete
aos membros do Governo responsáveis pela área das finanças, das autarquias locais e do mar
homologar a minuta de protocolo já aprovada pelo Município de Tavira.
Subsequentemente, nos termos do n.º 10 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 72/2019, de 28 de
maio, deverá o protocolo entre a Docapesca — Portos e Lotas, S. A., e o Município de Tavira ser
celebrado no prazo máximo de 30 dias a contar da data de publicação do presente despacho.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 10.º do Decreto -Lei
n.º 72/2019, de 28 de maio, o Ministro das Finanças, a Ministra da Coesão Territorial e a Ministra
da Agricultura e da Alimentação determinam o seguinte:
1 — É homologada a minuta do protocolo a celebrar entre a Docapesca — Portos e Lotas, S. A.,
e o Município de Tavira que procede à transferência da gestão das áreas afetas à atividade de
náutica de recreio e dos portos ou instalações de apoio à pesca não inseridos na área de jurisdi-
ção dos portos comerciais nacionais principais ou secundários, bem como da gestão das áreas
sob jurisdição portuária sem utilização portuária reconhecida ou exclusiva e de áreas urbanas de
desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.
2 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de junho de 2022. — O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
8 de junho de 2022. — A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros
de Aragão. — 9 de junho de 2022. — A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de
Oliveira Antunes.
315424947

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