Despacho n.º 7682/2022

Data de publicação21 Junho 2022
Data09 Novembro 2020
Gazette Issue118
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Infraestruturas e Habitação, Coesão Territorial e Agricultura e Alimentação - Gabinetes dos Ministros das Finanças e das Infraestruturas e da Habitação e das Ministras da Coesão Territorial e da Agricultura e da Alimentação
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N.º 118 21 de junho de 2022 Pág. 72
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS, INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO, COESÃO TERRITORIAL
E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinetes dos Ministros das Finanças e das Infraestruturas e da Habitação
e das Ministras da Coesão Territorial e da Agricultura e da Alimentação
Despacho n.º 7682/2022
Sumário: Homologação da minuta do protocolo que procede à transferência de competências
para o Município de Portimão da gestão das áreas portuárias e marítimas e áreas urba-
nas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabeleceu o quadro da transferência de competências
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da sub-
sidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.
Em sequência, o Decreto -Lei n.º 72/2019, de 28 de maio, veio concretizar o quadro de trans-
ferência de competências para os órgãos municipais, no domínio das áreas portuário -marítimas e
áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.
Posteriormente, em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 10.º do referido decreto-
-lei, foi constituída, através do Despacho n.º 10947/2020, de 21 de outubro, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 218, de 9 de novembro de 2020, uma comissão com a responsabilidade
de proceder à identificação das áreas e competências a transferir para o Município de Portimão,
no domínio das áreas portuárias e marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e eco-
nómico não afetas à atividade portuária.
Findos os seus trabalhos, a comissão remeteu ao Município de Portimão o respetivo relatório
final, contendo as propostas de transferência e as minutas de protocolo. Após o ofício n.º 6394/22,
datado de 18 de março de 2022, veio a presidente da Câmara Municipal de Portimão, Dr.ª Isilda
Varges Gomes, remeter, em cumprimento do disposto no n.º 8 do artigo 10.º do Decreto -Lei
n.º 72/2019, de 28 de maio, a deliberação autorizadora da Assembleia Municipal de Portimão de
4 de março de 2022 através da qual o Município de Portimão procedeu à aceitação das propostas
constantes do relatório final e das minutas de protocolo.
Nos termos dos n.
os
8 e 9 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 72/2019, de 28 de maio, compete aos
membros do Governo homologar a minuta de protocolo após aprovada pelo município, membros esses
que, de acordo com o Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime de organização
e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, correspondem aos responsáveis pelas áreas das
finanças, das infraestruturas e da habitação, da coesão territorial e da agricultura e da alimentação.
Subsequentemente, nos termos do n.º 10 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 72/2019, de 28 de
maio, deverá o protocolo entre a Docapesca — Portos e Lotas, S. A., e o Município de Portimão
e entre a Administração dos Portos de Sines e do Algarve, S. A., e o Município de Portimão ser
celebrado no prazo máximo de 30 dias a contar da data de publicação do presente despacho.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 10.º do Decreto -Lei
n.º 72/2019, de 28 de maio, o Ministro das Finanças, o Ministro das Infraestruturas e da Habitação,
a Ministra da Coesão Territorial e a Ministra da Agricultura e da Alimentação determinam o seguinte:
1 — São homologadas as minutas do protocolo a celebrar entre a Docapesca Portos e
Lotas, S. A., e o Município de Portimão e do protocolo a celebrar entre a Administração dos Portos
de Sines e do Algarve, S. A., e o Município de Portimão, que procedem à transferência da gestão
das áreas afetas à atividade de náutica de recreio e dos portos ou instalações de apoio à pesca
não inseridos na área de jurisdição dos portos comerciais nacionais principais ou secundários, bem
como da gestão das áreas sob jurisdição portuária sem utilização portuária reconhecida ou exclusiva
e de áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.
2 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de maio de 2022. — O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. —
3 de junho de 2022. — O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira
Santos. — 7 de junho de 2022. — A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa
Trigueiros de Aragão. — 18 de maio de 2022. — A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria
do Céu de Oliveira Antunes.
315414465

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