Despacho n.º 7661/2021
Data de publicação | 04 Agosto 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Agricultura - Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural |
Despacho n.º 7661/2021
Sumário: Cessação da comissão de serviço do engenheiro Gonçalo Mendes de Freitas Leal do cargo de diretor-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Considerando que o Programa do XXII Governo Constitucional bem como a Agenda de Inovação para a Agricultura 2020-2030 identificam o «regadio» como uma das prioridades, integrando um dos eixos estratégicos de valorização e gestão sustentável dos recursos naturais e genéticos, promovendo-se o apoio a um regadio eficiente e resiliente, como fator de promoção da competitividade e da previsibilidade da atividade económica;
Considerando que a aposta num regadio eficiente e sustentável tem como desiderato uma agricultura e um território rural sustentáveis e o lançamento de novos projetos de regadio, tal como previsto no Programa Nacional de Investimentos 2030, bem como a plena implementação das medidas de discriminação positivas do Estatuto da Agricultura Familiar e assegurar a sua viabilidade e desenvolvimento;
Considerando que esta é uma prioridade que importa consolidar e que trouxe novas necessidades e exigências, obrigando a novas soluções e respostas, colocando particular atenção na implementação dos referidos objetivos para cuja concretização a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) desempenha um papel essencial;
Considerando igualmente a concretização das orientações emanadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2021, de 4 de junho, que adapta o regime especial e transitório aplicável ao Aproveitamento Hidroagrícola do Mira, tendo-se constatado serem necessários ajustes, com vista a garantir a efetiva implementação da solução adotada em 2019, nomeadamente ao nível da simplificação procedimental e da clarificação de obrigações;
Considerando que a DGADR ocupa, assim, um papel primordial na operacionalização destas mudanças estratégicas, e na nova abordagem e dinâmica no desempenho das suas competências, com a necessidade de adoção de novas práticas e no desejável aumento da capacidade de resposta direcionada aos novos e exigentes desafios que se colocam ao País em geral;
Considerando que tal mudança de estratégia apenas será possível de concretizar imprimindo uma nova orientação à DGADR, de forma a dotar a Direção-Geral, nestas áreas, de uma nova dinâmica à prossecução das novas prioridades e objetivos, com uma alteração nas políticas públicas que têm vindo a ser desenvolvidas;
Considerando que nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004...
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