Despacho n.º 766/2018
Data de publicação | 18 Janeiro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros, Negócios Estrangeiros, Cultura e Economia - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, dos Secretários de Estado da Internacionalização e da Cultura e da Secretária de Estado do Turismo |
Despacho n.º 766/2018
O Governo tem como prioridades fortalecer, simplificar e digitalizar a Administração, com o propósito de a tornar mais eficiente e facilitadora da vida dos cidadãos e das empresas, através do Programa SIMPLEX+.
Por outro lado, no âmbito da estratégia de crescimento da economia e de aceleração do investimento levada a cabo pelo Governo, importa continuar a criar as condições adequadas para que as empresas se centrem nos aspetos relevantes da sua atividade, sendo prosseguidos objetivos de facilitação e de melhoria do ambiente em que o tecido empresarial português atua, tendo em vista promover e fomentar a competitividade, o emprego, o crescimento, o empreendedorismo e a produção cinematográfica e audiovisual.
O Programa SIMPLEX+ 2017 prevê a medida PIC Portugal - Filmar em Portugal que visa a criação de uma Film Commission nacional, tendo como objetivos apoiar e promover o cinema e o audiovisual e a internacionalização de Portugal como destino de filmagens. Para a concretização destes objetivos serão desenvolvidas diversas medidas, em articulação com as entidades regionais e municipais existentes, nomeadamente a modernização e simplificação de procedimentos no que respeita a filmar em Portugal, bem como a criação de uma plataforma com serviços online integrados para quem pretende filmar ou fotografar em Portugal.
Assim, ao abrigo n.º 8 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, determina-se o seguinte:
1 - É criado o Grupo de Trabalho interministerial para desenvolver e implementar a medida Simplex+ «PIC Portugal - Filmar em Portugal».
2 - O Grupo de Trabalho é constituído por representantes dos seguintes gabinetes:
a) Secretário de Estado da Cultura, que coordena;
b) Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa;
c) Secretária de Estado do Turismo;
d) Secretário de Estado da Internacionalização.
3 - Fazem igualmente parte do Grupo de Trabalho representantes das seguintes entidades e organismos:
a) Direção-Geral de Património Cultural;
b) Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.;
c) Instituto do Turismo de Portugal, I. P.;
d) Entidades Regionais de Turismo;
e) Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;
f) Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.
4 - Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a participar nos trabalhos do Grupo de Trabalho outras entidades públicas e privadas, bem como personalidades com reconhecido mérito nas...
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