Despacho n.º 7659/2018
Data de publicação | 10 Agosto 2018 |
Section | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Gabinete do Ministro |
Despacho n.º 7659/2018
Considerando que o Exército Português tem por Missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças;
Considerando que no âmbito do Sistema de Informações e Comunicações Táticas (SIC-T) torna-se necessário dotar os Carros de Combate Leopard 2 A6 e as Pandur II tipo IFV e tipo ICV, de equipamentos de modo a ser possível a estes meios operarem de forma integrada nas redes de comunicações táticas, através da implementação de um Sistema de Comando e Controlo do tipo Battefield Management System (BMS);
Considerando que a Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, contempla verbas para a obtenção deste tipo de equipamentos através da Capacidade «Comando e Controlo Terrestre»;
Considerando ainda que a Agência para a Modernização Administrativa (AMA I. P.) emitiu, em 2 de maio de 2018, parecer prévio favorável à aquisição do referido equipamento, com o n.º 201804220720, em conformidade com o exigido pelo Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio;
Considerando que a natureza dos equipamentos está prevista na «Lista de produtos relacionados com a defesa» na categoria «ML11 - Equipamento eletrónico, 'veículos espaciais' e componentes, não incluídos noutros pontos da Lista Militar Comum da União Europeia... a) Equipamento eletrónico especialmente concebido para uso militar e componentes especialmente concebidos para o mesmo»; constante do anexo I à Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, na redação atual.
Assim, nos termos das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 15.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251- A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, pela alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1- B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, pelo n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, pela alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 19 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP), e considerando ainda o disposto no artigo 36.º e artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO