Despacho n.º 7649/2021

Data de publicação04 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado da Mobilidade

Despacho n.º 7649/2021

Sumário: Altera o Despacho n.º 3515-A/2021, de 1 de abril, que determina a distribuição das verbas destinadas ao financiamento dos serviços de transportes públicos essenciais previstas na Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.

Considerando que através do Despacho n.º 3515-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2021, foram regulamentados os termos em que podem ser concretizadas as transferências das verbas do Fundo Ambiental para as Áreas Metropolitanas (AM) e para as Comunidades Intermunicipais (CIM), previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 305.º da Lei n.º 75-B/2021, de 31 de dezembro, destinadas ao reforço extraordinário dos níveis de oferta nos sistemas de transportes públicos abrangidos pelo Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART).

Considerando as competências de supervisão e fiscalização atribuídas à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril, na sua redação atual, e verificando-se a necessidade de clarificar não só a entidade competente para a apresentação da proposta de financiamento a que se reporta o n.º 6 do Despacho n.º 3515-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2021, mas também a informação que deve constar da mesma.

Assim, nos termos do disposto no artigo 305.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, o Ministro de Estado e das Finanças e o Secretário de Estado da Mobilidade, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente, determinam o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente despacho procede à alteração do Despacho n.º 3515-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2021, que determina a distribuição das verbas destinadas ao financiamento dos serviços de transportes públicos essenciais previstas na Lei n.º 75-B/2021, de 31 de dezembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Alteração

Os n.os 6 e 7 do Despacho n.º 3515-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril, passam a ter a seguinte redação:

«6 - O apuramento trimestral das eventuais necessidades de financiamento, com base na informação reportada pelas autoridades de transporte e na verificação da evolução dos cenários de maior adversidade que conduzam a situações extremas que coloquem em causa a prossecução dos serviços essenciais de transporte público coletivo, compete ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., (IMT, I...

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