Despacho n.º 3515-A/2021

Data de publicação01 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado da Mobilidade

Despacho n.º 3515-A/2021

Sumário: Determina a distribuição das verbas destinadas ao financiamento dos serviços de transportes públicos essenciais previstas na Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.

O Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril, na sua redação atual, possibilita que as Autoridades de Transporte, durante o ano de 2021, utilizem as verbas orçamentadas do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART), do Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP) e das compensações do passe 4_18@escola.tp, do passe sub23@superior.tp e passe Social+ para o financiamento dos operadores pela manutenção de serviços de transportes públicos essenciais.

Os níveis de procura dos serviços de transporte apresentam um decréscimo acentuado face ao período pré-pandémico, agravado com a determinação do estado de emergência, sendo necessário manter os níveis de oferta adequados às necessidades básicas de mobilidade da população e à salvaguarda da saúde pública, impossibilitando que a oferta seja reduzida em linha com as quebras de procura verificada.

O n.º 1 do artigo 305.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro (LOE/2021), aumentou para 198,6 milhões de euros o valor do financiamento do PART nos transportes públicos para 2021, através da consignação de receitas ao Fundo Ambiental, no valor de 138,6 milhões de euros, e do reforço extraordinário do PART no ano de 2021, no valor de 60 milhões de euros, através da utilização de saldos de gerência do Fundo Ambiental, enquadrado no quadro de situação pandémica, visando o reforço extraordinário no corrente ano dos níveis de oferta nos sistemas de transportes públicos abrangidos por este programa, a transferir trimestralmente nos termos a regulamentar.

Nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, foi ainda prevista a possibilidade de um reforço extraordinário, através da utilização de saldos de gerência do Fundo Ambiental, a concretizar caso e enquanto se verificar um cenário mais adverso dos efeitos da crise pandémica no sistema de mobilidade, com repercussões sobre a quebra de receita, que determine a necessidade de um reforço adicional dos níveis de oferta nos sistemas de transportes públicos abrangidos pelo PART.

Essa possibilidade de reforço extraordinário carece de demonstração e avaliação trimestral, a partir da informação reportada pelas autoridades de transporte, em contexto e em função de cenários mais severos da pandemia, agravada nomeadamente com a determinação do estado de emergência e com a...

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