Despacho n.º 7635/2019

Data de publicação28 Agosto 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Transição Energética - Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente

Despacho n.º 7635/2019

Sumário: Constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor de Águas do Norte, S. A., tendo em vista a construção e a manutenção do ponto de entrega do Barracão do Subsistema de Abastecimento de Água do Alto Rabagão, localizado na freguesia de Cervos, no concelho de Montalegre.

Com vista à construção do ponto de entrega do Barracão do Subsistema de Abastecimento de Água do Alto Rabagão veio a sociedade Águas do Norte, S. A., na qualidade de concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Norte, criado pelo Decreto-Lei n.º 93/2015, de 29 de maio, requerer a declaração de utilidade pública sobre a parcela identificada no mapa de áreas e na planta parcelar anexas ao presente despacho, localizada na freguesia de Cervos, no concelho de Montalegre.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, para os efeitos da subalínea v), da alínea d), do n.º 2 do Despacho n.º 11198/2018, de 19 de novembro de 2018, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 229, de 28 de novembro de 2018, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de outubro de 1944, e no artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, e com base nos fundamentos da informação n.º I005212-201904-ARHN, de 2019-04-01, determino o seguinte:

1) A parcela de terreno identificada no mapa e na planta que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante fica, de ora em diante, onerada com caráter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da sociedade Águas do Norte, S. A., tendo em vista a construção e a manutenção do ponto de entrega do Barracão do Subsistema de Abastecimento de Água do Alto Rabagão.

2) A servidão administrativa a que se refere o número anterior, numa área de 21,30 m2 incide sobre uma faixa de 3 metros de largura, com 1,5 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta, implicando:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da adutora de drenagem de águas residuais e respetivos acessórios, incluindo caixas de visita;

b) A proibição de realizar escavações ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,50 metros;

c) A proibição de edificar qualquer tipo de...

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