Despacho n.º 762/2022 de 30 de abril de 2022

Data de publicação30 Abril 2022
Número da edição84
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
SeçãoSérie 2

A Resolução do Conselho de Governo n.º 52/2022 de 31 de março, que aprovou o Plano Estratégico para a Fileira do Leite de Bovinos dos Açores;

Considerando que, nos termos do ponto 2 da citada resolução, a constituição e funcionamento do grupo operacional com vista ao acompanhamento da implementação do Plano Estratégico para a Fileira do Leite de Bovinos dos Açores são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura.

Assim, no uso das competências atribuídas pelo artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, e nos termos do disposto no n.º 2 da Resolução do Conselho de Governo n.º 52/2022, de 31 de março, determino o seguinte:


1. A entidade competente para o acompanhamento do Plano Estratégico para a Fileira do Leite de Bovinos dos Açores, doravante designado por “Plano”, é o Centro Açoriano de Leite e Laticínios, abreviadamente designado por “CALL”, associação de direito privado sem fins lucrativos;

2. No âmbito do acompanhamento do Plano deverão ser efetuadas reuniões semestrais, ou a título extraordinário, sempre que convocado.

3. O CALL pode convidar outras entidades ou organizações a participar nas reuniões ou trabalhos, bem como solicitar os seus...

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