Despacho n.º 7615/2023

Data de publicação21 Julho 2023
Número da edição141
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Aveiro
N.º 141 21 de julho de 2023 Pág. 108
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE AVEIRO
Despacho n.º 7615/2023
Sumário: Extensão de encargos referente ao procedimento para fornecimento e instalação de
um sistema de informação em videovigilância, designado por «Sistema de CCTV» na
Universidade de Aveiro.
Despacho Reitoral de Extensão de Encargos
A Universidade de Aveiro (UA) pretende contratar o fornecimento e instalação de um sistema
de informação em videovigilância, designado por “Sistema de CCTV”, que permita não apenas a
recolha de imagens, mas também o seu tratamento com recurso a aplicações de sistemas de IA,
que possibilitem a emissão de avisos e ou tomem medidas em conformidade com ou sem ação
humana direta, em toda a área dos Campi (edifícios e espaço público), localizados em Aveiro,
Águeda, Oliveira de Azeméis e Ílhavo, propriedade e/ou à responsabilidade da Universidade de
Aveiro, de forma a assegurar que os pertinentes serviços, tidos como imprescindíveis, resultem
em níveis de qualidade e de exigência conforme requeridos, face à sua especificidade e carência
de recursos humanos, garantindo -se o princípio da economia, eficiência e eficácia na ponderação
das necessidades e custos em causa.
Considerando que tal aquisição terá um preço contratual máximo no montante de € 430.000,00
(quatrocentos e trinta mil euros), acrescendo IVA, à taxa legal em vigor;
Considerando que a concretização do procedimento de contratação dará origem a encar-
gos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo -se a celebração de um contrato pelo
período de execução de até 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura, suportados por verbas
inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do
seu orçamento, urge dar cumprimento à Lei n.º 8/2012, de 21.02, e Decreto -Lei n.º 127/2012, de
21.06, nas redações atuais;
Considerando que, para abertura de tal procedimento, atentos os artigos 22.º, n.os 1 e 2, do
Decreto -Lei n.º 197/99, de 08.06; 11.º, n.os 5 a 7, e 14.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, e 7.º da Lei
n.º 8/2012, e o Despacho 3628/2016, de 17.02, no quadro da natureza jurídica da UA, fundação
pública com regime de direito privado, revestindo o exercício da competência delegada a forma
de despacho reitoral de extensão de encargos, a publicar no Diário da República, urge proceder à
pertinente repartição plurianual dos encargos financeiros nos anos económicos de 2023 e 2024,
pelo que, cumpridos que se encontram os requisitos legais, determino o seguinte:
1 — Fica esta Universidade autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao con-
trato de fornecimento e instalação de um sistema de informação em videovigilância, designado por
“Sistema de CCTV”, que permita não apenas a recolha de imagens, mas também o seu tratamento
com recurso a aplicações de sistemas de IA, que possibilitem a emissão de avisos e/ou tomem
medidas em conformidade com ou sem ação humana direta, em toda a área dos Campi (edifícios
e espaço público), localizados em Aveiro, Águeda, Oliveira de Azeméis e Ílhavo, propriedade e/ou
à responsabilidade da Universidade de Aveiro, até ao montante global estimado de € 430.000,00
(quatrocentos e trinta mil euros), ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor.
2 — Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição suprarreferido
são repartidos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2023 — € 202.300,00 (duzentos e dois mil e trezentos euros), ao qual acresce IVA;
b) Em 2024 — € 227.700,00 (duzentos e vinte e sete mil e setecentos euros), ao qual acresce IVA.
3 — O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no
ano anterior.

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