Despacho n.º 76/2022 de 20 de janeiro de 2022
Data de publicação | 20 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 14 |
Órgão | Secretaria Regional da Saúde e Desporto |
Section | Série 2 |
Considerando as condições de adesão estabelecidas no clausulado tipo da convenção para a realização de testes de despiste ao vírus SARS-CoV-2 pela metodologia TRAg em território da Região Autónoma dos Açores, aprovada em anexo ao Despacho n.º 2955/2021 de 23 de dezembro de 2021.
Considerando que, analisados os requerimentos de adesão, as fichas técnicas e os documentos entregues por diversas instituições de saúde, nos termos do disposto pelo n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 51/2014, de 30 de julho, e pelo n.º 2 da cláusula 4.ª do referido clausulado, foi possível concluir pela sua completude e adequação.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e do artigo 10.º da Portaria n.º 51/2014, de 30 de julho, e das cláusulas 3.ª e 4.ª do Anexo ao Despacho n.º 2955/2021, de 23 de dezembro de 2021, determino o seguinte:
1. É efetuada a adesão final da entidade Laboratório de Análises Clínicas Adelino Andrade & Sousa, Lda., com sede em Angra do Heroísmo, à convenção para a realização de testes de despiste ao vírus SARS-CoV-2 pela metodologia TRAg em território da Região Autónoma dos Açores.
2. A lista dos atos e dos preços convencionados para a realização de testes de despiste ao vírus SARS-CoV-2 pela metodologia TRAg em território da Região Autónoma dos Açores aos cidadãos portadores de Número Nacional de Utente (NNU), que assim pretendam, é a constante do anexo I ao Despacho n.º 2955/2021, de 23 de dezembro de 2021.
3. A prestação dos serviços é feita obrigatoriamente sob a orientação e responsabilidade técnica de profissionais de saúde devidamente habilitados.
4. A listagem dos postos de colheita de cada uma das entidades convencionadas será publicada, nos termos do disposto pelo n.º 2 da Cláusula 7.ª do Despacho n.º 2955/2021, de 23 de dezembro de 2021, na página da internet do Governo Regional e da Secretaria Regional da Saúde, bem como afixada nas instalações desta em local visível.
5. A convenção entra em vigor na data de assinatura do presente despacho.
17 de janeiro de 2022. - O Secretário Regional da Saúde e Desporto, Clélio Ribeiro Parreira Toste de Meneses.
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