Despacho n.º 2955/2021 de 23 de dezembro de 2021

Data de publicação23 Dezembro 2021
Número da edição253
ÓrgãoSecretaria Regional da Saúde e Desporto
SeçãoSérie 2

Considerando que a Portaria n.º 51/2014, de 30 de julho, regulamenta o regime de celebração das convenções que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde aos utentes do Serviço Regional de Saúde, nos termos previstos no artigo 36.º do Estatuto do Serviço Regional de Saúde, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de julho, e alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 2/2007/A, de 24 de janeiro, n.º 1/2010/A, de 4 de janeiro, e 4/2020/A, de 22 de janeiro.

Considerando que, excecionalmente, em situações devidamente fundamentadas, com base no interesse público, e mediante despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde, podem ser celebradas por esse departamento governamental, por intermédio da Direção Regional da Saúde, convenções que abranjam um conjunto integrado ou alargado de serviços para todo o Serviço Regional de Saúde, ficando as unidades de saúde impedidas de efetuar contratações ou convenções com o mesmo objeto e âmbito.

Considerando que a atuação no contexto da evolução da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus, com vista à prevenção, contenção e mitigação da transmissão do SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, declarada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde, carece de uma resposta uniforme e transversal a toda a Região Autónoma dos Açores.

Considerando que a realização de testes para deteção do SARS-CoV-2 tem vindo a revelar-se como a forma mais eficaz de contenção da transmissão do vírus e de controlo da pandemia COVID-19, e que o recurso a terceiros, neste caso, profissionais de saúde devidamente habilitados para o efeito, tem permitido o reforço da capacidade de resposta de testagem.

Considerando que o diagnóstico e o rastreio de infeção por SARS-CoV-2 deve ser realizado por testes de deteção de componentes do vírus, existindo para esse efeito os testes...

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