Despacho n.º 7597/2023

Data de publicação21 Julho 2023
Data19 Abril 2023
Número da edição141
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Ministra
N.º 141 21 de julho de 2023 Pág. 38
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 7597/2023
Sumário: Determina o embargo de construção ilegal em zona de servidão militar do Depósito de
Munições NATO de Lisboa (auto de notícia n.º 3/2023).
Considerando que o Depósito de Munições NATO de Lisboa (DMNL) é uma infraestrutura
NATO ativa cuja finalidade é o cumprimento da missão militar da Aliança Atlântica;
Considerando que o DMNL, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, em utilização pela Mari-
nha, integra o domínio público militar, por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 84.º da
Constituição da República Portuguesa, do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 2078, de 11 de julho
de 1955, do disposto na alínea i) do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 477/80, de 15 de outubro, e do
disposto no artigo 202.º do Código Civil e no Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto;
Considerando que o Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto, dispõe que a zona confinante com
o DMNL fica sujeita a servidão militar definida nos termos do mesmo diploma, com o objetivo prin-
cipal de garantir a segurança de pessoas e bens em face da missão específica daquela instituição,
nomeadamente o armazenamento ou inativação de explosivos de grande capacidade;
Considerando que, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 27/2017, de 14 de
agosto, a entidade militar competente para a fiscalização levantou o «Auto de Notícia n.º 03/23»
com a data de 19 de abril de 2023, no seguimento de ações de fiscalização na zona de servidão
militar do DMNL, dando notícia de que se encontra em construção uma vedação de lote de terreno
com aplicação de estacas em madeira envolvidas com rede de ocultação, junto da posição com
as coordenadas 38.º33`55.56”N/9.º6`46.28”W (coordenadas Google Earth), sita na Rua do Traba-
lhador, Quinta da Lobateira, freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, sem autorização da
autoridade militar competente;
Considerando que as servidões militares e outras restrições de interesse militar ou de interesse
para a defesa nacional têm por fim, entre outros, garantir a segurança das instalações militares, a
segurança das pessoas e bens nas zonas confinantes com essas instalações, bem como permitir
às Forças Armadas a execução das missões que lhes competem, no exercício da sua atividade
normal ou dentro dos planos de operações militares;
Considerando que se verificou o incumprimento, por parte do dono da obra/proprietário, de
obtenção de licença para a realização da construção em questão, a qual foi efetuada sem a res-
petiva licença da autoridade militar competente, nos termos do disposto nos artigos 7.º e 19.º do
Decreto -Lei n.º 45 986, de 22 de outubro de 1964, deverá ser objeto de embargo e, sendo o caso,
de demolição e aplicação das multas pelas infrações verificadas;
Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º e n.º 3 do artigo 7.º do
Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto, é da competência do membro do Governo responsável pela
área da defesa nacional ordenar a cessação de atividades, embargar ou demolir construções em
zona de servidão militar:
Determino, ao abrigo do disposto na Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955, no Decreto -Lei
n.º 45 986, de 22 de outubro de 1964, e no Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto:
a) O embargo, pela Marinha, da obra referente à construção da vedação de lote de terreno
com aplicação de estacas em madeira envolvidas com rede de ocultação em zona de servidão
militar do DMNL, situada na Rua do Trabalhador, Quinta da Lobateira, freguesia de Fernão Ferro,
concelho do Seixal, na posição georreferenciada 38.º33`55.56”N/9.º6`46.28”W, realizada sem a
respetiva licença da autoridade militar competente;
b) Que se informe o dono da obra/proprietário que, em caso de incumprimento, incorrerá em
crime de desobediência pela violação da ordem de embargo;

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