Decreto n.º 27/2017

Data de publicação14 Agosto 2017
SectionSerie I
ÓrgãoDefesa Nacional

Decreto n.º 27/2017

de 14 de agosto

O Decreto n.º 42 214, de 15 de abril de 1959, alterado pelo Decreto n.º 45 144, de 20 de julho de 1963, estabeleceu o regime de servidão militar das zonas confinantes com o Depósito de Munições NATO de Lisboa (DMNL), situado nos concelhos de Seixal e de Sesimbra.

Porém, as dúvidas existentes relativamente à delimitação das zonas e a aprovação do Decreto-Lei n.º 45 986, de 22 de outubro de 1964, que exigia elementos adicionais a constar dos decretos constitutivos de servidões militares, conduziram à aprovação do Decreto n.º 12/72, de 11 de janeiro, que estabeleceu o regime de servidão militar para a área confinante com o DMNL, situado nos concelhos do Seixal e de Sesimbra, revogando o Decreto n.º 42 214, de 15 de abril de 1959, alterado pelo Decreto n.º 45 144, de 20 de julho de 1963.

Desde então, têm-se verificado diversas interpretações da servidão militar do DMNL, pela existência de marcos (alguns deles deslocados da sua posição inicial) dispostos de forma não correspondente com as linhas que definem os limites da área de servidão, unindo os vértices. Este facto tem levado a dificuldades na sua referenciação, com emissão de pareceres não coincidentes ao longo dos anos, pelo que importa definir com rigor os limites da sua área.

Assim, torna-se necessário atualizar a área da servidão, bem como as condicionantes a que deve estar sujeita, garantindo não só a segurança das pessoas e bens na zona confinante com o DMNL, mas também estabelecendo as medidas de segurança indispensáveis à execução das funções que competem a este Depósito.

Foi efetuada a consulta pública prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45 986, de 22 de outubro de 1964, tendo sido consideradas sugestões e observações formuladas.

Assim:

Nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955, do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45 986, de 22 de outubro de 1964, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto procede à modificação da servidão militar relativa à zona confinante com o Depósito de Munições NATO de Lisboa (DMNL), localizado nos concelhos do Seixal e de Sesimbra.

Artigo 2.º

Servidão militar

Fica sujeita a servidão militar a zona confinante com o DMNL identificada na planta em anexo ao presente decreto e que dele faz parte integrante, definida pelos seguintes vértices de coordenadas retangulares no sistema de referência ETRS89/PT-TM06:

(ver documento original)

Artigo 3.º

Atividades sujeitas a autorização

1 - No interior da área de servidão identificada no artigo anterior, com exceção do previsto no artigo seguinte, estão sujeitas a autorização os trabalhos e atividades seguintes:

a) Construções de qualquer natureza, mesmo que sejam enterradas, subterrâneas ou aquáticas;

b) Alterações de qualquer forma, por meio de escavações ou aterros, do relevo e da configuração do solo;

c) Depósitos permanentes ou temporários de materiais explosivos, inflamáveis ou tóxicos;

d) Instalação de linhas, cabos elétricos ou condutas de qualquer natureza, aéreos ou subterrâneos;

e) Alteração da utilização ou da volumetria dos imóveis existentes;

f) Trabalhos de levantamento...

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