Despacho n.º 7597/2021

Data de publicação02 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 7597/2021

Sumário: Eleição e delegação de competências no Prof. Doutor Luís António Vicente Baptista no cargo de diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Na sequência da eleição a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, ocorrida em 23 de junho de 2021 e cujo resultado foi por mim homologado por despacho de 23 de junho de 2021, foi conferida posse ao Doutor Luís António Vicente Baptista, Professor Catedrático, no cargo de Diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas para um mandato de quatro anos, com efeitos a partir de 15 de julho de 2021.

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 1 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 3/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro e na alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro Lisboa, 14 de julho de 2021;

1 - Delego, com a faculdade de subdelegar, no diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/NOVA School of Social Sciences and Humanities, em concreto no Prof. Doutor Luís António Vicente Baptista, as seguintes competências:

1.1 - Dar posse aos membros dos conselhos de Faculdade, de Instituto ou de Escola, dos conselhos científicos e dos conselhos pedagógicos;

1.2 - Praticar todos os atos administrativos inerentes a concursos e procedimentos de recrutamento para a carreira docente e de investigação, bem como representar a Universidade na outorga desses contratos, com exceção do despacho de autorização da respetiva abertura, da nomeação do júri ou da comissão de seleção e da homologação da decisão;

1.3 - Autorizar o procedimento e a contratação de professores visitantes, professores convidados, assistentes convidados e investigadores convidados, em regime de tempo parcial, desde que o contrato seja inferior ou igual a 60 % e o somatório das contratações dos docentes e investigadores especialmente contratados não represente mais do que 25 % do total de ETI (Equivalente a Tempo Integral) de professores e investigadores de carreira...

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