Despacho n.º 7585/2019
Data de publicação | 27 Agosto 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior |
Despacho n.º 7585/2019
Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Cibersegurança, Redes e Sistemas Informáticos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget.
Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Cibersegurança, Redes e Sistemas Informáticos, a ministrar pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 7240/2016, de 2 de junho:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Cibersegurança, Redes e Sistemas Informáticos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget.
29 de abril de 2019. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget
2 - Curso técnico superior profissional
T392 - Cibersegurança, Redes e Sistemas Informáticos
3 - Número de registo
R/Cr 22/2019
4 - Área de educação e formação
481 - Ciências informáticas
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Planear, implementar, operar, coordenar e avaliar a instalação de sistemas e redes informáticas e sistemas de cibersegurança, supervisionando e assegurando o seu correto funcionamento, verificando as condições de operação, manutenção e gestão dos sistemas de hardware e software. Auditar sistemas e redes informáticas do ponto de vista de qualidade de instalação e vulnerabilidades de segurança cibernética.
5.2 - Atividades principais
a) Coordenar o trabalho diário e os pedidos de manutenção corretiva e evolutiva da infraestrutura;
b) Coordenar as operações do processo de gestão da infraestrutura ICT, sincronizando equipas, os serviços auxiliares e a disponibilidade dos recursos materiais e humanos;
c) Controlar e monitorizar os sistemas e a alarmística associada mediante a utilização de sistemas de controlo, assegurando os níveis de serviço acordados e a inexistência de falhas de segurança conhecidas;
d) Planear verificações periódicas da infraestrutura, avaliando a existência e robustez dos controlos de segurança existentes e tomando medidas corretivas de forma a mitigar o risco identificado e preventivas de forma a minimizar a possibilidade de...
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