Despacho n.º 7578/2023

Data de publicação20 Julho 2023
Data06 Junho 2022
Número da edição140
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Anadia
N.º 140 20 de julho de 2023 Pág. 188
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ANADIA
Despacho n.º 7578/2023
Sumário: Criação de subunidade orgânica nos serviços do município de Anadia.
Eng.ª Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Anadia, para
cumprimento do estipulado nos n.
os
5 e 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outu-
bro, torna público que por seu despacho datado de 06 de junho de 2022, criou, dentro dos limites
fixados pela Assembleia Municipal de Anadia, em sua sessão realizada no dia 24 de fevereiro de
2022, sob proposta do Executivo Municipal tomada em sua reunião do dia 10 de fevereiro de 2022,
mais uma subunidade orgânica para além das existentes, conforme a seguir se indica:
Criação de subunidade orgânica nos serviços do município de Anadia
Considerando que:
Nos termos da alínea d) do artigo 6.º conjugada com a alínea b) do artigo 4.º, ambas do
Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro compete à Assembleia Municipal, sob proposta da
Câmara Municipal definir o número máximo total de subunidades orgânicas, lideradas por pessoal
com funções de coordenação;
A Assembleia Municipal de Anadia em sua sessão ordinária realizada a realizada no dia 24
de fevereiro de 2022, sob proposta do Executivo Municipal tomada em sua reunião do dia 10 de
fevereiro 2022 deliberou fixar em dezasseis o número de subunidades orgânicas referidas no consi-
derando anterior, tendo para o efeito aprovado um novo Regulamento de Organização dos Serviços
Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 10 de março de 2016;
Nos termos e para efeitos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro
foi publicado o Despacho n.º 3624/2022 no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, 25 de março de
2022, publicitando o Regulamento de Organização de Serviços Municipais mencionado no consi-
derando anterior;
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro
atrás referido, compete ao Presidente da Câmara aprovar a criação de Subunidades Orgânicas,
dentro do limite fixados pela Assembleia Municipal;
Nos termos do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro ao Presidente da Câmara
Municipal compete a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas e das equipas de
projeto e multidisciplinares, cabendo -lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa,
e, ainda, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas.
Importa concretizar a Estrutura Orgânica Municipal com vista à plena prossecução das atri-
buições do Município segundo os princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos
serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afeta-
ção de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia
de participação dos cidadãos, estabelecidos no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e
Determino, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a criação
de mais uma Subunidade Orgânica, na Estrutura Orgânica Flexível do Município de Anadia, res-
peitando assim o estabelecido pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada a
24 de fevereiro de 2022, que será chefiada por pessoal com funções de coordenação, a designar

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