Despacho n.º 7539/2021

Data de publicação30 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete da Ministra

Despacho n.º 7539/2021

Sumário: Autoriza que o registo das inoculações, marca e lote das vacinas contra a COVID-19 possa ser realizado, a título excecional e transitório, por assistentes técnicos.

A pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, provocou alterações significativas no quotidiano da população a nível mundial e representou custos humanos e económicos sem precedentes.

Neste contexto, o desenvolvimento, a disponibilização e a administração de vacinas seguras e eficazes contra a COVID-19 é uma etapa fulcral para responder à crise de saúde pública que vivemos a nível mundial, salvando vidas, permitindo a contenção da doença, protegendo os sistemas de saúde e concorrendo, de forma determinante, para o restabelecimento da economia.

O trabalho desenvolvido pela Comissão Europeia nesta matéria, assegurando o acesso a vacinas seguras e eficazes contra a COVID-19, não dispensa que cada Estado Membro estabeleça o seu próprio plano de vacinação, designadamente definindo a estratégia de vacinação, assegurando a logística do armazenamento e distribuição das vacinas, garantindo o registo eletrónico da respetiva administração e da vigilância de eventuais reações adversas e promovendo uma comunicação transparente com a população sobre a importância da vacinação.

Deste modo, considerando a atual situação pandémica, a relevância da vacinação no combate à mesma e a necessidade de o ritmo de administração das vacinas corresponder à disponibilidade das mesmas, justifica que, a título excecional, sejam implementados todos os procedimentos necessários conducentes ao aumento do número de profissionais de saúde adstritos ao processo de vacinação, em particular ao processo de inoculação.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, e do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, determina-se o seguinte:

1 - Considerando o parecer favorável da Comissão Nacional de Proteção de Dados, autorizo que o registo das inoculações, marca e lote das vacinas contra a COVID-19, com autorização de introdução no mercado concedida pela Agência Europeia do Medicamento, possa ser realizado, a título excecional e transitório, por assistentes técnicos, sendo necessário, para...

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