Despacho n.º 7539/2019

Data de publicação23 Agosto 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Medicina Veterinária

Despacho n.º 7539/2019

Sumário: Regulamento do Mestrado em Segurança Alimentar.

Considerando a alteração ao Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior, operada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que alterou e republicou na íntegra o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março e nos termos do artigo 6.º dos Estatutos da FMV-ULisboa, publicados em anexo ao Despacho n.º 14440-A/2013, de 7 de novembro;

Ao abrigo das competências que me são atribuídas previstas na alínea c) do artigo 20.º dos Estatutos da FMV-ULisboa e após meu despacho de 19 de julho de 2019, na sequência do parecer favorável do Conselho Científico da FMV-ULisboa, na reunião de 18 de julho de 2019, determino a alteração ao Regulamento do Mestrado em Segurança Alimentar, o qual se republica em anexo ao presente Despacho, do qual faz parte integrante.

Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

19-07-2019. - O Presidente, Rui Manuel de Vasconcelos e Horta Caldeira.

ANEXO

Regulamento do Mestrado em Segurança Alimentar

Preâmbulo

Nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 agosto e do disposto no Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa (Despacho n.º 7024/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto), o Conselho Científico da Faculdade de Medicina Veterinária aprova o seguinte regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Instituição que confere o grau

A Universidade de Lisboa (ULisboa), através da Faculdade de Medicina Veterinária (FMV), confere o grau de mestre em Segurança Alimentar e ministra o ciclo de estudos, designado por Mestrado em Segurança Alimentar (MSA), a ele conducente.

Artigo 2.º

Objetivos

O MSA, pretende garantir uma formação de elevado nível na área agroalimentar, alicerçada em conhecimento técnico e suportado por investigação científica, inovação e desenvolvimento, conferindo aos seus graduados um conjunto de competências resumidas em objetivos gerais e específicos.

1 - Como objetivos gerais pretende-se que os titulares do grau:

a) Adquiram competências profissionais na área da segurança dos alimentos, com uma sólida formação científica, sejam capazes de autoaprendizagem e de fazerem uma escolha informada na sua formação ao longo da vida;

b) Integrem conhecimento, analisem criticamente questões complexas e desenvolvam soluções adequadas com garantia de cumprimento da ética profissional e social;

c) Comuniquem as suas conclusões e os conhecimentos e raciocínios subjacentes à atividade profissional, de forma clara e objetiva;

d) Participem de forma útil e criativa em organizações do setor alimentar estando atentos aos desafios contemporâneos.

2 - São objetivos específicos do MSA que os titulares do grau fiquem habilitados a:

a) Desempenhar atividades na área da qualidade alimentar, com especial ênfase na segurança dos alimentos;

b) Integrar equipas profissionais pluridisciplinares;

c) Comunicar com técnicos e colaboradores do setor alimentar com diferentes formações e níveis de conhecimento;

d) Compreender e analisar criticamente fatores ligados à produção e transformação de alimentos que influenciam a sua segurança sanitária e qualidade;

e) Planear, implementar e validar sistemas pró-ativos de segurança dos alimentos;

f) Aplicar opções e restrições tecnológicas e de gestão para atingir determinados níveis de qualidade definidos pelas organizações produtoras de alimentos;

g) Identificar, analisar criticamente e avaliar problemas de segurança e qualidade numa organização produtora de alimentos tendo em consideração requisitos legais, nacionais e comunitários;

h) Avaliar e melhorar processos de controlo de qualidade e da segurança integrando aspetos de gestão ambiental.

Artigo 3.º

Organização e estrutura curricular

1 - O MSA tem a duração de 4 semestres (2 anos), perfazendo um total de 120 créditos (ECTS), compreendendo:

a) A frequência e aprovação num ciclo de estudos de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares obrigatórias e unidades curriculares opcionais, de acordo com o plano de estudos aprovado, que corresponde a 60 créditos;

b) A elaboração e discussão pública de uma dissertação de natureza científica ou de um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que corresponde um total de 60 créditos.

2 - As unidades curriculares estão distribuídas por quatro áreas científicas: ciências básicas de segurança alimentar, produção de alimentos, biossegurança, higiene alimentar.

3 - O elenco das unidades curriculares optativas é anualmente fixado pelo Conselho Científico, tendo em atenção a proposta apresentada pela Comissão Científica do MSA.

4 - As unidades curriculares opcionais realizadas devem pertencer a, pelo menos, duas áreas científicas do MSA, ou em qualquer unidade curricular em funcionamento na FMV ou em qualquer das restantes escolas da Universidade de Lisboa, desde que reconhecidas como relevantes para esta formação pela comissão científica.

5 - Aos estudantes admitidos na situação referida na alínea d) do ponto 1 do Artigo 10.º, pode a comissão científica aconselhar a realização de unidades curriculares complementares em determinadas áreas científicas, em função do seu currículo académico, científico e/ou profissional.

6 - As unidades curriculares poderão ser lecionadas em língua portuguesa ou inglesa.

7 - Pela conclusão do 1.º ano do mestrado, nos termos da alínea a) do presente artigo, é conferido a atribuição de um certificado de formação de especialização.

Artigo 4.º

Estrutura do ciclo de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do MSA constam do Despacho n.º 10623/2009, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 79 de 23 de abril.

Artigo 5.º

Concessão do grau de mestre

O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do mestrado e da aprovação no ato público de defesa da dissertação, tenham obtido o número de créditos fixado.

CAPÍTULO II

Acompanhamento

Artigo 6.º

Comissão Científica do Mestrado em Segurança Alimentar

1 - O ciclo de estudos é coordenado por um coordenador científico, que desempenhará funções por um período equivalente ao funcionamento de duas edições do mestrado, coadjuvado por uma comissão científica por si presidida e que integra:

a) Cinco a sete membros doutorados da FMV;

b) Um representante dos estudantes, nomeado anualmente pelos seus pares, no final do segundo semestre de cada edição do MSA.

2 - A comissão é nomeada pelo Conselho Científico da FMV sob proposta do Departamento de Produção Animal e Segurança Alimentar.

3 - A comissão científica poderá, alternativamente, nomear dois co-coordenadores científicos se entender que daí resulte vantagem para a coordenação do MSA.

4 - A comissão científica detém as seguintes competências específicas:

a) Avaliação permanente do funcionamento do MSA, zelando para que os objetivos acima definidos sejam atingidos, nomeadamente a qualidade do ensino, a aquisição das competências pelos estudantes e o sucesso escolar;

b) Coordenação geral e proposição de harmonização dos programas das unidades curriculares;

c) Elaboração de eventuais propostas de alteração ao plano de estudos ou das regras de funcionamento;

d) Elaboração de eventuais propostas de alteração ao Regulamento do MSA;

e) Homologar a seleção dos candidatos a ingresso nos estudos de estudos e proceder à admissão dos mesmos;

f) Indicar os mentores, ou quais serão agentes de ligação e acompanhamento dos estudantes de modo personalizado;

g) Avaliação e aprovação de orientadores, planos de trabalho e temas, conducentes à elaboração de dissertações de mestrado;

h) Propor os elementos dos júris de apreciação e discussão pública das dissertações para homologação pelos órgãos competentes.

Artigo 7.º

Mentores

Entende-se por Mentor o docente incumbido de acompanhar, apoiar e auxiliar o estudante.

a) Os mentores nomeados serão recrutados da comissão científica, de modo a assegurar um elo de ligação direta entre os estudantes e a comissão científica;

b) Os mentores reunindo com os estudantes sempre que se justifique, deverão monitorizar o seu progresso, detetar precocemente eventuais situações que estejam a afetar o sucesso académico do mestrando, procurando a sua correção, e estando disponível para o aconselhar sempre que tal lhe seja solicitado.

Artigo 8.º

Avaliação

1 - A comissão científica garante o acompanhamento e avaliação permanentes do funcionamento do MSA, aferindo do cumprimento dos objetivos acima enunciados e promovendo a introdução atempada das alterações necessárias para a sua constante atualização e aperfeiçoamento.

2 - Para cumprimento do estipulado no número anterior, são instituídos processos e procedimentos que permitam a recolha da informação necessária para o adequado acompanhamento e avaliação periódica do MSA, nomeadamente através da realização regular de inquéritos ao funcionamento das unidades curriculares, ao desempenho pedagógico e competência científica dos docentes e à correspondência entre os créditos (ECTS) e a quantidade de trabalho prevista nas unidades curriculares. Estes inquéritos serão organizados e aprovados pela comissão científica ouvido o Conselho Científico da FMV.

Artigo 9.º

Processo de acompanhamento pelo Conselho Pedagógico

O acompanhamento pedagógico do MSA é assegurado pelo Conselho Pedagógico da FMV, no âmbito das suas competências próprias.

CAPÍTULO III

Admissão no ciclo de estudos

Artigo 10.º

Regras de admissão

1 - São admitidos como candidatos ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em segurança alimentar:

a) Titulares do grau de licenciado ou titular de grau académico equivalente ou superior de ciclos de estudo das áreas de ciências veterinárias, ciências agrárias, ciências biológicas ou de áreas afins;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro de ciclos de estudos de ciências veterinárias, ciências...

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