Despacho n.º 7538/2017

Data de publicação25 Agosto 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 7538/2017

Considerando que, a licenciada Maria de Fátima Clemente Lima, foi nomeada membro do conselho de administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., com efeitos a 1 de maio de 2017, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2017, de 20 de abril, publicada no DR, 1.ª série, n.º 89, de 9 de maio;

Considerando que, aos membros do conselho de administração da referida Unidade Local de Saúde, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;

Considerando que, o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que, o artigo 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do Anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada, pelos diretores clínicos, no mesmo estabelecimento de saúde;

Considerando que, a referida licenciada requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 28 de junho de 2017, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do Anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:

1 - Autoriza-se, a título excecional, a licenciada Maria de Fátima...

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