Despacho n.º 7534/2021

Data de publicação29 Julho 2021
SectionParte G - Empresas públicas
ÓrgãoParque Escolar, E. P. E.

Despacho n.º 7534/2021

Sumário: Subdelegação de poderes nos trabalhadores Sandra Evangelista, Fernando Saramago, Mário Coelho, Nuno Ho, Rui Banha e Tiago Queiroz.

Artigo 1.º

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Deliberação n.º 340/2020, de 5 de março, alterada pelas Deliberações n.º 827/2020, de 21 de agosto, n.º 495/2021, de 14 de maio, n.º 624/2021, de 22 de junho, e n.º 740/2021, de 12 de julho e pela deliberação tomada em reunião do Conselho de Administração de 23 de junho, e dos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Despacho de Subdelegação de Poderes do Diretor-Geral de Investimento, Sr. Eng.º Nuno Miguel Martinho Catarro, de 2 de julho de 2021, subdelego:

1 - Nos Gestores de Contrato nomeados e, em caso de ausência ou impedimento destes, nos suplentes que houverem sido nomeados, Arq.ª Sandra Mariana Ferreira Simões Evangelista, Eng.º Fernando Pedro Neto da Conceição Saramago, Eng.º Mário Henrique da Silva Coelho, Eng.º Nuno Filipe Chang Ho e Arq.º Tiago Vitorino de Sousa Braga Queiroz, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram subdelegados pelo n.º 1 do artigo 1.º do supra referido Despacho de Subdelegação de Poderes, a saber:

a) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;

b) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação de medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;

c) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de empreitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção, provisória ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas as deficiências detetadas;

d) Convocar ou participar em reuniões de obra que não envolvam qualquer alteração ou modificação ao contrato de empreitada e assinar, em conjunto com o Diretor de Fiscalização, a respetiva ata;

e) Aprovar os desenvolvimentos ao Plano de Segurança e Saúde apresentados pelos empreiteiros;

f) Exercer todos os poderes de direção sobre a equipa de fiscalização e coordenação de segurança, em estreito cumprimento do contrato celebrado para fiscalização e/ou para coordenação de segurança da obra.

2 - Nos trabalhadores, Arq.ª Sandra...

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