Despacho n.º 7534-A/2021

Data de publicação29 Julho 2021
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 7534-A/2021

Sumário: Determina que a distribuição dos postos de trabalho destinados à celebração de contratos de trabalho sem termo, na categoria de enfermeiro e na categoria de assistente operacional, faz-se de acordo com o estabelecido nos anexos I e II ao presente despacho.

A medicina intensiva, que representa uma percentagem cada vez mais importante do número de camas de cuidados agudos, e cuja relevância foi inequivocamente reconhecida com o eclodir da pandemia gerada pela doença COVID-19, é uma área multidisciplinar e diferenciada que aborda especificamente a prevenção, o diagnóstico e o tratamento de situações de doença aguda grave potencialmente reversível, em doentes que apresentam falência de uma ou mais funções vitais, eminente(s) ou estabelecida(s).

A relevância desta área não se circunscreve aos serviços de medicina intensiva. De facto, como tem sido reconhecido, esta área tem por missão a gestão do doente crítico à escala hospitalar, ou seja, vai para além das unidades de cuidados intensivos, inserindo-se, nomeadamente, no contexto das salas de emergência dos serviços de urgência e integra equipas de emergência intra-hospitalar.

Relativamente aos recursos humanos, como de resto resulta da Rede de Referenciação de Medicina Intensiva, aprovada por despacho do então Secretário de Estado e Adjunto e da Saúde de 10 de agosto de 2017, com a atualização aprovada por despacho da Ministra da Saúde de 18 de agosto de 2020, estes serviços são constituídos por equipas multidisciplinares, que integram profissionais oriundos de várias carreiras e profissões.

Precisamente a este respeito, não pode deixar de se evidenciar que no âmbito da atualização da Rede acima referida, se prevê um «plano de capacitação de recursos humanos nos serviços de medicina intensiva», onde se reconhece a necessidade de reforço de alguns grupos de pessoal, onde se incluem enfermeiros e assistentes operacionais.

Assim, sem prejuízo do reforço já assegurado em 2020, nomeadamente através da possibilidade de celebração de contratos de trabalho sem termo, ao abrigo do regime excecional previsto no artigo 6.º-B do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, aditado pelo Decreto-Lei n.º 94-A/2020, de 3 de novembro, face à preocupação em aumentar o número de camas de cuidados intensivos, e em cumprimento do disposto no artigo 279.º da Lei do Orçamentos do Estado para 2021, aprovada pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, foi recentemente publicado o Despacho n.º 4794-A/2021 -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT