Despacho n.º 7533/2021

Data de publicação29 Julho 2021
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoParque Escolar, E. P. E.

Despacho n.º 7533/2021

Sumário: Subdelegação de poderes em vários trabalhadores da Divisão de Manutenção Sul.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, na sequência da Deliberação n.º 340/2020, de 5 de março, alterada pelas Deliberações n.º 827/2020, de 21 de agosto, n.º 495/2021, de 14 de maio, e n.º 624/2021, de 22 de junho, e pelas deliberações tomadas em reunião do Conselho de Administração de 2 e de 23 de junho, e nos artigos 3.º, 4.º e 5.º do despacho de subdelegação de poderes do Diretor-Geral de Manutenção da Parque Escolar, E. P. E., Eng.º André Miguel Lameiras de Sousa e Santos, de 05 de julho 2021, subdelego:

Artigo 1.º

Nos trabalhadores, Eng.º Rui Boto, Eng.º Ataíde Rosa, Eng.º Diogo Almeida, Eng.º António Machado, Eng.º Nuno Simões, Eng.ª Andreia Caetano, Eng.ª Paula Verde, Arq.ª Carolina Ferreira, Eng.º Toni Figueira, Eng.º Pedro Lucas, Arq.ª Rita Pereira, Eng.º Paulo Jesus, Eng.º Paulo Relvas e Eng.º José Cheta, sem faculdade de subdelegação, relativamente aos contratos em que houverem sido nomeados gestores do contrato ou gestores suplentes, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas a), b), c), d), e), f), g) e h) do artigo 3.º do despacho de subdelegação suprarreferido, a saber:

a) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;

b) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação de medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;

c) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de empreitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção, provisória ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas as deficiências detetadas;

d) Convocar ou participar em reuniões de obra que não envolvam qualquer alteração ou modificação ao contrato de empreitada e assinar, em conjunto com o Diretor de Fiscalização, a respetiva ata;

e) Aprovar os desenvolvimentos ao Plano de Segurança e Saúde apresentados pelos empreiteiros;

f) Autorizar a aquisição de sobresselentes e aprovar os respetivos autos de medição, no âmbito dos contratos de conservação e manutenção celebrados;

g) Exercer todos os poderes de direção sobre a equipa de fiscalização...

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