Despacho n.º 7533/2017

Data de publicação25 Agosto 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas do Viso, Porto

Despacho n.º 7533/2017

Delegação de competências

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:

1 - No subdiretor João Filipe Matos de Castro, do grupo de recrutamento 620 as seguintes competências:

a) Substituir o diretor nas suas faltas e impedimentos;

b) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo do agrupamento;

c) Praticar todos os atos relacionados com a atribuição de apoios e com o funcionamento dos serviços de ação social escolar, e autorizar a realização de despesas correntes e respetivos pagamentos inerentes à atribuição de apoios;

d) Elaborar e garantir a execução do Plano de Segurança do agrupamento;

e) Articular com a Escola Segura e a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;

f) Supervisionar o funcionamento do Espaço de Inclusão da escola sede;

g) Supervisionar os serviços de papelaria, reprografia, bufete e refeitório da escola sede;

h) Supervisionar os serviços de Psicologia e Orientação do agrupamento;

i) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto aos serviços de Psicologia e Orientação do agrupamento;

j) Proceder à avaliação de desempenho do(a) Chefe de Serviços de Administração Escolar;

k) Desempenhar as demais competências previstas na lei ou delegadas pelo diretor.

2 - Na adjunta da educação Pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, Georgina Luísa Fonseca Costa do grupo de recrutamento 230 as seguintes competências:

a) Supervisionar a gestão pedagógica e administrativa da educação Pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

b) Monitorizar no Pré-escolar as Atividades de Animação e Apoio à Família e no 1.ºciclo do ensino básico, as Atividades de Enriquecimento Curricular e a Componente de Apoio à Família;

c) Operacionalizar os procedimentos inerentes a provas de aferição e provas de equivalência à frequência no 1.º ciclo do ensino básico;

d) Superintender os procedimentos relativos aos alunos com necessidades educativas especiais no Pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;

e) Monitorizar a execução das atividades constantes no Plano Anual de Atividades respeitantes à educação...

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