Despacho n.º 7519/2018

Data de publicação08 Agosto 2018
SectionSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Economia - Gabinetes do Ministro da Economia e do Secretário de Estado da Internacionalização

Despacho n.º 7519/2018

Em 29 de outubro de 2012, ao abrigo do Regime Contratual de Investimento (RCI) e do Despacho n.º 13047/2012, dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2012, foi celebrado entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. e a CS - Coelho da Silva, S. A., um Contrato de Investimento que tem por objeto a criação de uma unidade industrial para o fabrico de um novo produto, a lajeda, vocacionado para coberturas planas, bem como o aumento de capacidade instalada de telha plana, orientada para as gamas média-alta e alta do mercado nacional e externo.

Nos termos do referido Contrato, foram concedidos a este projeto incentivos financeiros no âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN).

Posteriormente, devido às dificuldades sentidas no setor da construção, a CS - Coelho da Silva, S. A. solicitou à AICEP a renegociação do Contrato de Investimento, consubstanciada na prorrogação do período de investimento, bem como no adiamento por um ano das medições do Grau de Cumprimento do Contrato (GCC) e consequentemente do termo da vigência do Contrato.

As alterações decorrentes da renegociação do Contrato de Investimento foram aprovadas pelo Conselho de Administração da AICEP, em 14 de abril de 2014, e pela Comissão Diretiva do COMPETE (Programa Operacional Fatores de Competitividade), em 25 de julho de 2014.

Subsequentemente, a Comissão Diretiva do COMPETE 2020 (Programa Operacional Competitividade e Internacionalização), em 18 de janeiro de 2016, autorizou o encerramento do investimento e o pagamento final do incentivo financeiro, condicionado à apresentação de garantia bancária sobre o incentivo reembolsável em dívida. Ficou ainda estabelecido que o encerramento do Projeto ficaria dependente da avaliação do cumprimento dos objetivos nos anos de medição do Grau de Cumprimento do Contrato estabelecidos em sede de renegociação.

Posteriormente, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 191/2014, de 31 de dezembro, a AICEP e...

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