Despacho n.º 7504/2021
Data de publicação | 29 Julho 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças - Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento |
Despacho n.º 7504/2021
Sumário: Designação do licenciado Vasco Miguel Gomes Marques de Sousa Casimiro para exercer as funções de chefe do gabinete no Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento.
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de chefe do meu gabinete o licenciado Vasco Miguel Gomes Marques de Sousa Casimiro, com efeitos a 15 de junho de 2021.
2 - Consequentemente, fica exonerado das funções de adjunto do meu gabinete ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e da alínea a) do artigo 16.º do referido diploma.
3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mencionado decreto-lei, a nota curricular do designado é publicitada em anexo ao presente despacho.
4 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, republicado no anexo iii ao Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, delego no ora designado a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Gerais, de gestão do pessoal afeto ao meu gabinete, bem como de gestão do respetivo orçamento de funcionamento;
b) Autorizar, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, as alterações ao orçamento do gabinete necessárias à respetiva execução que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças;
c) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
d) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, designadamente o gozo e a acumulação de férias, a aprovação do mapa de férias e justificação de faltas dos membros do gabinete, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
f) Autorizar deslocações em serviço em território nacional ou no estrangeiro dos membros do gabinete, qualquer que seja o meio de transporte, bem como autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial e o processamento das...
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