Despacho n.º 7501/2016

Data de publicação06 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Setúbal

Despacho n.º 7501/2016

Considerando:

a) O n.º 5 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo n.º 59/2008, publicado no Diário da República n.º 216, 2.ª série, de 6 de novembro;

b) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Novo Código de Procedimento Administrativo;

c) A alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho e os artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;

d) A alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 5269/2016, publicado no Diário da República n.º 76, 2.ª série, de 19 de abril.

1 - Delego a competência para a prática dos seguintes atos desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos Diretores das Unidades Orgânicas do Instituto:

Prof. Doutor Nuno Humberto Costa Pereira - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal;

Prof. Doutor Pedro Miguel Pereira Salvado Ferreira - Escola Superior de Tecnologia do Barreiro;

Prof.ª Doutora Maria Alice Góis Ruivo - Escola Superior de Saúde;

Prof.ª Doutora Boguslawa Maria Barszczak Sardinha - Escola Superior de Ciências Empresariais.

a) Decidir em matéria de duração e organização do tempo de trabalho, nos termos dos artigos 101.º a 143.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

b) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante, nos termos da lei;

c) Conceder as dispensas e licenças previstas na lei, exceto licenças sem remuneração, aos trabalhadores docentes e não docentes afetos à respetiva Escola;

d) Solicitar a verificação da situação de doença dos trabalhadores;

e) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar as respetivas despesas, desde que observadas as formalidades e os limites legais;

f) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, reuniões, colóquios ou outras atividades no País que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela respetiva Escola, incluindo ações de formação profissional dos trabalhadores não docentes, desde que previstas no plano anual de formação, com exceção de eventos de caráter técnico-científico e pedagógico dos trabalhadores docentes que incluam a apresentação de trabalhos de investigação;

g) Autorizar as despesas inerentes à função de representação da Escola, incluindo para o próprio, com observância do carácter excecional das mesmas;

h) Autorizar as deslocações em serviço, incluindo o próprio, dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo...

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