Despacho n.º 750/2022 de 29 de abril de 2022

Data de publicação29 Abril 2022
Número da edição83
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 2

Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento de Utilização das Viaturas da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Portaria n.º 41/97, de 19 de junho, na sua redação em vigor, os veículos oficiais de serviço geral só podem ser conduzidos por motoristas ou, em casos devidamente fundamentados, por funcionários ou agentes que não tenham a categoria profissional de motoristas mediante autorização expressa do dirigente máximo do serviço.

De acordo com os artigos 7.º e 11.º da orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, aprovada como Anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A, de 8 de julho, a Divisão de Gestão de Centros Ambientais é um dos serviços que integram o Gabinete de Planeamento e Promoção ambiental.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento de Utilização das Viaturas da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Portaria n.º 41/97, de 19 de junho, na sua redação em vigor, em conjugação com o artigo 7.º e 11.º do Anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A, de 8 de julho, que aprova a orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, determino o seguinte:

1 – Autorizar a condução de viaturas oficiais afetas ao Gabinete de Planeamento e Promoção Ambiental, exclusivamente para deslocações efetuadas no exercício de funções públicas, aos seguintes trabalhadores:

a) Ana Filipa Oliveira Carmo, Técnico Superior, titular da carta de condução de categoria B e B1;

b) João Pedro Maia Vale Silva...

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