Despacho n.º 7497/2022

Data de publicação15 Junho 2022
Data01 Abril 2022
Número da edição115
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Coesão Territorial - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e dos Secretários de Estado da Segurança Social e da Administração Local e Ordenamento do Território
N.º 115 15 de junho de 2022 Pág. 73
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS, TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
E COESÃO TERRITORIAL
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e dos Secretários de Estado
da Segurança Social e da Administração Local e Ordenamento do Território
Despacho n.º 7497/2022
Sumário: Montantes a transferir para os municípios, tendo em vista o financiamento dos encar-
gos assumidos com as competências descentralizadas no âmbito da ação social entre
abril e junho de 2022.
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabelece no artigo 12.º o quadro de transferência de com-
petências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais em matéria de ação social.
A concretização dos termos de tal transferência no domínio da ação social consta do Decreto-
-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, na sua redação atual.
As transferências de recursos concretizam -se nos termos do disposto no artigo 14.º do referido
decreto -lei, e das Portarias n.os 63/2021, de 17 de março, e 65/2021, de 17 de março, no que se
refere à transição dos recursos e meios necessários.
As competências previstas no Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, consideravam -se
transferidas para as autarquias locais a partir de 1 de abril de 2022, por força do disposto no n.º 4 do
artigo 24.º do referido decreto -lei, sem prejuízo da comunicação prevista no n.º 2 do mesmo artigo.
Contudo, tendo em conta a necessidade de garantir o total sucesso de um processo de grande
complexidade, e de assegurar sempre a continuidade e a melhor qualidade dos serviços prestados
aos cidadãos no âmbito da ação social, foi publicado o Decreto -Lei n.º 23/2022, de 14 de fevereiro,
que altera o Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, passando a prever a possibilidade do prazo
inicialmente estabelecido de 1 de abril de 2022 poder ser prorrogado até 1 de janeiro de 2023,
para os municípios que entendam não reunir as condições necessárias para o exercício destas
competências, desde que o solicitem à Direção -Geral das Autarquias Locais (DGAL).
Também o Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, previa que os encargos associados às
competências visadas seriam integralmente suportados pelo orçamento da segurança social até
ao dia 31 de março. A partir dessa data, e assumida a descentralização de competências para os
municípios em matéria de ação social, esses recursos seriam transferidos diretamente para os
municípios através de dotações inscritas no orçamento do Fundo de Financiamento da Descen-
tralização (FFD).
Estando atualmente em execução o regime transitório de execução orçamental, previsto no
artigo 58.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, o FFD não consta ainda do universo de entidades
que compõem o perímetro de execução do Orçamento do Estado, não havendo assim possibilidade
de assegurar a realização de transferências para os municípios.
No entanto, de acordo com o disposto no artigo 116.º da Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro,
o Governo está autorizado a efetuar transferências para os municípios no âmbito do processo de
descentralização de competências, nomeadamente do Orçamento afeto ao Ministério do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social, no domínio da ação social. Por outro lado, o n.º 1 do artigo 8.º
autoriza também o Governo a efetuar as alterações orçamentais decorrentes da descentralização,
independentemente de envolverem diferentes programas ou a criação de novos programas orça-
mentais.
Face ao exposto, de acordo com a informação disponibilizada pela DGAL, relativamente às
autarquias que assumirão competências ao nível da ação social, entre abril e junho de 2022, e tendo
por base os montantes mensualizados definidos para cada município no Despacho n.º 9817 -A/2021,
de 8 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 8 de outubro de 2021, o
valor a transferir pelo orçamento da segurança social para os municípios, tendo em vista o financia-

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