Despacho n.º 9817-A/2021

Data de publicação08 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças, dos Secretários de Estado da Descentralização e da Administração Local e da Segurança Social e da Secretária de Estado da Ação Social

Despacho n.º 9817-A/2021

Sumário: Mapa com os encargos anuais com as competências descentralizadas no âmbito da ação social.

A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabelece no artigo 12.º o quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais em matéria de ação social.

A concretização dos termos de tal transferência no domínio da ação social consta do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto. Em cumprimento do disposto no artigo 16.º deste decreto-lei, os municípios foram individualmente notificados dos elementos a que se refere o n.º 1 do referido artigo para, querendo, se pronunciarem sobre o seu teor.

As transferências de recursos concretizam-se nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, e das Portarias n.os 63/2021, de 17 de março, e 65/2021, de 17 de março, no que se refere à transição dos recursos e meios necessários.

Neste âmbito, o processo de transferência de competências para as autarquias locais em matéria de ação social aplica-se aos acordos e protocolos vigentes à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, os quais caducam no fim do prazo inicial neles estabelecidos ou na data da sua renovação, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º daquele decreto-lei.

As competências previstas no Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, consideram-se transferidas para as autarquias locais a partir de 1 de abril de 2022, por força do disposto no n.º 4 do artigo 24.º do referido decreto-lei, sem prejuízo da comunicação prevista no n.º 2 do mesmo artigo.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, e no uso das competências delegadas pelos Despachos n.os 623/2020, de 12 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2020, e 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, determina-se:

1 - A publicação, em anexo ao presente despacho e deste fazendo parte integrante, do mapa com os encargos anuais com as competências descentralizadas no âmbito da ação social, previstas nos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, no qual são...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT