Despacho n.º 7496/2023
Data de publicação | 18 Julho 2023 |
Data | 28 Abril 2023 |
Número da edição | 138 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Coruche |
N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 300
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CORUCHE
Despacho n.º 7496/2023
Sumário: II alteração à organização dos serviços do Município de Coruche.
II Alteração à Organização dos Serviços do Município de Coruche
Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público, nos
termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que, por deliberação
da Assembleia Municipal de 28/04/2023, da Câmara Municipal de 07/06/2023 e por meu despacho
de 12/06/2023, foi aprovada a II Alteração à estrutura orgânica e ao regulamento de organização
dos serviços do Município de Coruche, nos termos do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro,
da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Assim:
Por deliberação da Assembleia Municipal de 28 de abril de 2023, foi aprovado:
1 — Manter o teor da deliberação que aprovou a atual estrutura orgânica do Município nos
seus integrais termos, exceto no que concerne ao seguinte:
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis será de 10, 7 unidades orgânicas dirigidas
por chefes de divisão (cargo de direção intermédia de 2.º grau) e 3 unidades orgânicas dirigidas
por cargos de direção intermédia de 3.º grau, ou seja, desta alteração resultará a criação de uma
nova unidade orgânica dirigida por cargo de direção intermédia de 2.º grau, na dependência do
Departamento de Administração e Finanças;
2 — Aprovar, na parte que lhe compete, a alteração ao Regulamento de organização dos
serviços municipais, constante do Anexo I à presente Proposta;
3 — As deliberações a tomar devem ser publicadas no “Diário da República“, nos termos do
disposto no artigo 10.º n.º 6 do Decreto -Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro;
4 — A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da
República;
Por deliberação da Câmara Municipal de 7 de junho de 2023 foi decidido:
1 — Aprovar a nova Estrutura Orgânica Flexível, constituída por 10 unidades orgânicas,
7 delas chefiadas por cargos de direção intermédia de 2.º grau (chefes de divisão), e 3 por cargos
de direção intermédia de 3.º grau. Ou seja, é agora criada uma nova Divisão -Divisão Financeira, na
dependência do Departamento de Administração e Finanças, bem como aprovar as suas respeti-
vas competências, as quais constam do Anexo I à Proposta supracitada, extraído ao Regulamento
Municipal de Organização dos Serviços Municipais também aqui proposto a aprovação, na parte
que lhe compete;
2 — Manter as Comissões de Serviço ora vigentes;
3 — Determinar que a deliberação a tomar pela Câmara Municipal deverá ser publicada
na 2.ª série do “Diário da República”, nos termos do disposto no artigo 10.º n.º 6 do Decreto -Lei
n.º 305/2009 de 23 de outubro;
Determinar que a presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no
Diário da República.
Por meu despacho datado de 12 de junho de 2023 foi determinado:
1 — A conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, designadamente os Serviços/
Gabinetes/Núcleos e respetivas competências da nova unidade orgânica, e consequentemente a
alteração à Organização dos Serviços do Município de Coruche e respetivo Regulamento Municipal,
nos termos do Anexo I ao presente despacho.
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