Despacho n.º 7496/2023

Data de publicação18 Julho 2023
Data28 Abril 2023
Número da edição138
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Coruche
N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 300
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CORUCHE
Despacho n.º 7496/2023
Sumário: II alteração à organização dos serviços do Município de Coruche.
II Alteração à Organização dos Serviços do Município de Coruche
Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público, nos
termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que, por deliberação
da Assembleia Municipal de 28/04/2023, da Câmara Municipal de 07/06/2023 e por meu despacho
de 12/06/2023, foi aprovada a II Alteração à estrutura orgânica e ao regulamento de organização
dos serviços do Município de Coruche, nos termos do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro,
da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Assim:
Por deliberação da Assembleia Municipal de 28 de abril de 2023, foi aprovado:
1 — Manter o teor da deliberação que aprovou a atual estrutura orgânica do Município nos
seus integrais termos, exceto no que concerne ao seguinte:
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis será de 10, 7 unidades orgânicas dirigidas
por chefes de divisão (cargo de direção intermédia de 2.º grau) e 3 unidades orgânicas dirigidas
por cargos de direção intermédia de 3.º grau, ou seja, desta alteração resultará a criação de uma
nova unidade orgânica dirigida por cargo de direção intermédia de 2.º grau, na dependência do
Departamento de Administração e Finanças;
2 — Aprovar, na parte que lhe compete, a alteração ao Regulamento de organização dos
serviços municipais, constante do Anexo I à presente Proposta;
3 — As deliberações a tomar devem ser publicadas no “Diário da República“, nos termos do
disposto no artigo 10.º n.º 6 do Decreto -Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro;
4 — A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da
República;
Por deliberação da Câmara Municipal de 7 de junho de 2023 foi decidido:
1 — Aprovar a nova Estrutura Orgânica Flexível, constituída por 10 unidades orgânicas,
7 delas chefiadas por cargos de direção intermédia de 2.º grau (chefes de divisão), e 3 por cargos
de direção intermédia de 3.º grau. Ou seja, é agora criada uma nova Divisão -Divisão Financeira, na
dependência do Departamento de Administração e Finanças, bem como aprovar as suas respeti-
vas competências, as quais constam do Anexo I à Proposta supracitada, extraído ao Regulamento
Municipal de Organização dos Serviços Municipais também aqui proposto a aprovação, na parte
que lhe compete;
2 — Manter as Comissões de Serviço ora vigentes;
3 — Determinar que a deliberação a tomar pela Câmara Municipal deverá ser publicada
na 2.ª série do “Diário da República”, nos termos do disposto no artigo 10.º n.º 6 do Decreto -Lei
n.º 305/2009 de 23 de outubro;
Determinar que a presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no
Diário da República.
Por meu despacho datado de 12 de junho de 2023 foi determinado:
1 — A conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, designadamente os Serviços/
Gabinetes/Núcleos e respetivas competências da nova unidade orgânica, e consequentemente a
alteração à Organização dos Serviços do Município de Coruche e respetivo Regulamento Municipal,
nos termos do Anexo I ao presente despacho.

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