Despacho n.º 7484/2023

Data de publicação18 Julho 2023
Número da edição138
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria
N.º 138 18 de julho de 2023 Pág. 81
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 7484/2023
Sumário: Delegação de competências no administrador dos Serviços de Ação Social da Univer-
sidade de Lisboa.
Nos termos do disposto na alínea b), do n.º 3 do artigo 128.º do Regime Jurídico das Instituições
de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o Administrador
dos Serviços de Ação Social tem as competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que
lhe sejam delegadas pelo Reitor.
Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 4.º dos Estatutos dos Serviços de Ação
Social da Universidade de Lisboa (SASULisboa) cabe ao Administrador assegurar o funcionamento
e dinamização dos SASULisboa e a execução dos planos e deliberações aprovadas pelos órgãos
competentes e exercer as competências delegadas pelo Reitor.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, aprovados
pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de
maio de 2019 e alterados pelo Despacho Normativo n.º 8/2020, publicado no Diário da República,
n.º 150, 2.ª série, de 4 de agosto e ao abrigo do disposto no artigo 44.º a 50.º do Código do Proce-
dimento Administrativo, delego, com faculdade de subdelegação, no Administrador dos Serviços
de Ação Social da Universidade de Lisboa (SASULisboa), Pedro Alexandre dos Santos Simão,
sem prejuízo das competências próprias e ou delegadas dos outros órgãos desta Universidade, a
minha competência e os poderes necessários para:
1 — No âmbito da gestão geral, praticar os atos descritos no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004,
de 15 de janeiro, na sua redação atual, excetuando os atos referidos nas alíneas e) e f), tudo com
as necessárias adaptações, bem como:
1.1 — Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes
e de gestão administrativa dos processos relativos à área de intervenção dos SASULisboa;
1.2 — Autorizar a passagem de certidões e de declarações de documentos arquivados nos
serviços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos
interessados;
1.3 — Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário
da República dos atos de eficácia externa e dos demais atos e documentos que nele devam ser
publicados nos termos legais;
1.4 — Assegurar a execução dos planos aprovados.
2 — No âmbito da gestão dos recursos humanos e no que respeita ao pessoal não docente
dos SASULisboa, praticar os atos descritos no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro,
na sua redação atual, bem como:
2.1 — Aprovar o plano anual de férias do pessoal que presta funções nos SASULisboa, auto-
rizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período
de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;
2.2 — Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei, conceder licenças sem remuneração,
bem como o respetivo regresso à atividade;
2.3 — Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação dos
dirigentes dos Departamentos, Gabinetes, Áreas e Núcleos, nos termos legais;
2.4 — Autorizar os benefícios decorrentes da proteção da parentalidade, nos termos legais,
bem como do regime jurídico do trabalhador -estudante;
2.5 — Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os
atos respeitantes aos regimes de segurança social;
2.6 — Autorizar a acumulação do exercício de funções dos trabalhadores dos SASULisboa,
com o de outras funções públicas ou privadas;

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